Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 26 de agosto de 2026
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a ter acesso à contratação de empréstimos consignados. A mudança está em vigor após a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto, no Diário Oficial da União.
A nova regra cria uma alternativa para os beneficiários que não possuem registro biométrico disponível nos sistemas oficiais. Nesses casos, a autorização do empréstimo poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com autenticação pela conta gov.br e validação por dados bancários. A biometria facial continua sendo utilizada para quem possui cadastro compatível nas bases do governo.
A mudança busca resolver uma dificuldade enfrentada por aposentados e pensionistas que não tinham biometria cadastrada. Sem uma imagem disponível para o reconhecimento facial, esses beneficiários ficavam impedidos de autorizar novas operações de crédito consignado.
O procedimento, porém, continua sujeito a regras de segurança. A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por meio de gravação de voz. O beneficiário deverá realizar o procedimento pelos canais oficiais e confirmar a operação dentro do Meu INSS.
A instrução normativa também estabelece novas regras para a portabilidade de empréstimos, quando o segurado decide transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra. Nesse caso, será necessário assinar um termo específico de autorização dentro do aplicativo Meu INSS.
Depois da autorização, o banco que receber o contrato terá prazo de até 20 dias para confirmar a transferência. Se não houver confirmação dentro desse período, a operação será cancelada. O desconto das parcelas no benefício também dependerá do envio da documentação exigida pela instituição financeira ao INSS.
Os bancos ainda terão de informar ao instituto os dados referentes ao depósito do dinheiro contratado. A documentação e as informações deverão permitir ao INSS verificar se o valor efetivamente foi depositado na conta indicada pelo beneficiário. A instituição financeira terá até sete dias úteis para encaminhar essas informações.
A nova regra não elimina a biometria facial. Para os beneficiários que já possuem registro nas bases oficiais, o reconhecimento continua sendo utilizado como mecanismo de autenticação. A dispensa vale para quem não possui uma biometria disponível para validação.
Outra restrição permanece para benefícios recém-concedidos. O INSS mantém o bloqueio para contratação de empréstimo consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Depois desse período, o segurado poderá seguir os procedimentos necessários para desbloquear a operação, conforme as regras vigentes.
O INSS reforça que o empréstimo consignado compromete parte da renda mensal do aposentado ou pensionista, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Por isso, antes de contratar, o beneficiário deve verificar o valor das prestações, a taxa de juros, o prazo e o custo total da operação.