Quarta-feira, 23 de abril de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 17 de outubro de 2023
O Recurso Extraordinário com Agravo, em julgamento pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), trata da disputa pela exclusividade do uso da marca “iPhone” no Brasil entre as empresas Gradiente e Apple. O caso está em julgamento que ocorre de 13 a 23 de outubro, e tem o ministro Dias Toffoli como relator.
A Gradiente solicitou o registro da marca “iPhone” em 2000, mas somente em 2008 obteve a aprovação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Em 2007, a Apple lançou seu iPhone, que alcançou reconhecimento mundial.
Diante disso, a empresa brasileira recorreu ao sistema judicial para assegurar o uso exclusivo da marca, porém, não obteve êxito, o que levou o caso até o STF. Alega-se que, no momento da solicitação de registro, a Apple ainda não atuava no Brasil e que, ao lançar o iPhone aqui, deveria ter consultado o Inpi, o que não ocorreu.
A decisão tomada neste julgamento estabelecerá um precedente para casos similares, abordando a questão da exclusividade na propriedade industrial quando há atraso na concessão do registro de marca pelo Inpi simultaneamente à popularização de um produto com o mesmo nome por uma empresa concorrente. O STF considerou a relevância deste tema ao reconhecer sua repercussão geral (Tema 1.025), baseando-se nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.
Na última sexta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto a favor da empresa americana no julgamento contra a Gradiente pela marca “iPhone” e desempatou o placar de 3 a 2 em favor da Apple.
O processo estava suspenso desde o dia 9 de junho, quando Moraes havia solicitado mais tempo para análise. Em seguida, o Ministro Gilmar Mendes adiantou seu voto, empatando o placar ao se posicionar a favor da Gradiente, seguindo a posição do relator Dias Toffoli. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já haviam votado a favor da Apple.
Vitória da Apple
A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora do processo que determinava uma multa de R$ 100 milhões à Apple por vender iPhone sem carregador, anulou no dia 9 de outubro a sentença em primeira instância.
O processo, que foi aberto em julho de 2022 pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, a ABMCC, afirmava que a conduta da empresa era de venda casada.
“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.”
Além da multa milionária, a decisão obrigava a Apple a fornecer os carregadores a quem já havia realizado a compra e pagar ainda R$ 10 milhões em honorários ao advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.