Sábado, 25 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de abril de 2026
O Tribunal do Júri condenou, na sexta-feira (24), a 32 anos e 11 dias de prisão em regime fechado um argentino acusado de matar a tiros um pastor em Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, em 2023.
O criminoso está preso desde a época dos fatos. Cabe recurso da decisão. O julgamento foi presidido pela juíza Barbara Pereira Saraiva, titular da 1ª Vara Criminal e da Vara Adjunta de Execuções Criminais de Uruguaiana.
O réu, de 31 anos, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e por homicídio quadruplamente qualificado (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe, motivo fútil e emprego de arma de fogo de uso restrito).
Uma outra ré, de 58 anos, empresária e companheira do assassino na época do crime, também foi pronunciada pela Justiça em razão do homicídio e aguarda o julgamento do recurso em liberdade. A data do júri ainda não foi marcada.
De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), o assassinato ocorreu por volta das 9h30min do dia 22 de novembro de 2023, em uma via pública do bairro Ipiranga, em Uruguaiana. Conforme o MP, o réu teria visto o pastor, de 34 anos, sentado em frente a uma padaria da família da vítima e disparado contra o religioso. Os tiros atingiram a cabeça da vítima, causando a morte por traumatismo crânio encefálico.
Para o MP, o crime teria sido motivado por vingança, em represália ao fato de o pastor ter uma dívida no estabelecimento da então companheira do criminoso e, também, por a vítima ter ajuizado ação judicial por danos morais contra ela.
“A forma de execução, aproximando-se da vítima, que estava sentada e distraída em seu local de trabalho, e efetuando disparo do qual resultou ferimento fatal na região da face, revela uma conduta de notável reprovabilidade. A execução do homicídio em um ambiente de trabalho e de acesso público, com a potencial presença de funcionários, clientes e transeuntes, evidencia um total desprezo não somente pela vida do ofendido, mas também pela ordem pública e pela segurança coletiva”, afirmou.
Em relação às consequências do crime, a juíza pontuou o fato de a vítima ser pai de uma criança de apenas 9 anos à época dos fatos, causando um trauma irreparável em seus familiares.