Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Bloquear canais de WhatsApp altera disputa e cria insegurança, afirmam juristas em nota ao Tribunal Superior Eleitoral

Um grupo de 110 juristas, pesquisadores e líderes da sociedade civil enviou nessa quarta-feira (21) uma nota técnica ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmando que o bloqueio de canais políticos de WhatsApp às vésperas da eleição “restringe a liberdade política de cidadãos e altera significativamente as condições da disputa eleitoral a poucos dias da votação.”

A Folha de S.Paulo revelou que o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, e o ministro André Mendonça circularam uma minuta de resolução para bloquear todos os canais do aplicativo de mensagens com mais de 200 mil usuários nas 48 horas anteriores à eleição.

A proposta, de autoria de Mendonça, atingiria em cheio o “Exército do Lula”, canal de WhatsApp criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) que chegou a mais de 7 milhões de inscritos e mobiliza a esquerda nas redes.

A campanha de Flávio Bolsonaro já entrou com várias representações junto ao TSE pedindo a derrubada do canal de Janones. O grupo chegou a ser censurado por Kassio, mas voltou ao ar.

O canal de apoio a Flávio no WhatsApp, o “Tropa do Flávio”, também seria atingido, mas tem 2 milhões de inscritos, bem menos que o de Lula, e engajamento menor.

A nota técnica assinada por juristas como Oscar Vilhena, Ana Frazão e Ingo Sarlet e ex-integrantes do TSE como Luciana Lossio e Edilene Lobo classifica como um erro a proposta de Mendonça de equiparar os canais de WhatsApp a propaganda paga ou impulsionada — que é proibida no período que vai das 48 horas anteriores às 24 horas posteriores à eleição.

Impulsionamento, explica a nota, é o serviço que, mediante contratação com o provedor, potencializa o alcance do conteúdo para atingir usuários que normalmente não teriam acesso a ele. Exige contratação, ampliação artificial do alcance e entrega a quem não escolheu receber. “O canal não tem nenhum desses elementos: é gratuito, não tem alcance potencializado e só chega a quem decidiu segui-lo.”

Segundo os juristas, “uma interpretação que submeta os canais às restrições temporais próprias do impulsionamento pago poderia impedir a continuidade da comunicação política por meio de funcionalidades ordinárias.”

Conforme a nota, a equiparação de canais públicos de WhatsApp ao impulsionamento confundiria duas categorias que a legislação deliberadamente distingue: a difusão orgânica de propaganda eleitoral e a contratação remunerada de serviços de ampliação de alcance.

A própria Meta, controladora do WhatsApp, enfatiza essa diferença no plano de conformidade que submeteu ao TSE. A empresa esclarece que o mensageiro não classifica nem recomenda mensagens e não oferece impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral.

“Os canais são funcionalmente semelhantes a perfis e páginas de redes sociais, eles permitem que administradores publiquem textos, imagens, vídeos, áudios e links para uma audiência que voluntariamente optou por acompanhá-los.”

Os juristas argumentam que a mobilização realizada por meio de canais do aplicativo como os de apoio a Lula e Flávio Bolsonaro é lícita. Eles citam o artigo 28 da resolução de propaganda do TSE de 2019 que “reconhece a licitude da propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais que alcancem grandes audiências ou participem de mobilizações destinadas a ampliar o alcance orgânico de mensagens, inclusive por meio de compartilhamentos simultâneos e hashtags”.

Eles advertem que uma mudança nas regras às vésperas da votação “suscitaria problemas relevantes de legalidade, previsibilidade e segurança jurídica.”

Os signatários afirmam que manter os grupos não significa deixar de identificar conteúdos ou comportamentos irregulares e adotar medidas proporcionais. “Isso é inclusive totalmente possível no caso de canais de WhatsApp, que pela sua natureza são públicos e podem ser facilmente fiscalizados, como inclusive já ocorreu durante este pleito eleitoral”, dizem.

O que não se justifica, dizem, “é transformar uma categoria inteira de comunicação política em modalidade proibida de publicidade paga”. (Com informações da Folha de S.Paulo)

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