Sexta-feira, 04 de julho de 2025

Cadeirante diz que juíza o chamou de “aleijado” em estacionamento de shopping em Porto Alegre

A Polícia Civil gaúcha investiga um incidente envolvendo juíza de Direito no estacionamento de um shopping da Zona Norte de Porto Alegre. Na tarde de sábado (6) a magistrada estacionou veículo em vaga destinada a pessoas com deficiência e ainda teria chamado de “aleijado” um cadeirante com quem discutiu no local.

Caso o fato seja comprovado, ela poderá ser indiciada por crime de injúria discriminatória – quando um indivíduo ou grupo minoritário é tratado de forma constrangedora ou humilhante por conta de sua condição.

Já na esfera da legislação de trânsito, a mulher foi duplamente multada (total de quase R$ 1.200) por utilizar de forma indevida o espaço reservado e por estar com a carteira nacional de habilitação (CNH) cassada. Conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), trata-se de infração de natureza gravíssima, que gera sete pontos na CNH.

O cadeirante registrou, com a câmera de seu celular, o momento em que a juíza fala com alguém ao celular, indignada com o fato de seu carro ter sido propositalmente bloqueado pelo veículo dele, ficando impedida de sair. “Isso é para ela ver como é bom”, diz o homem em um trecho de áudio que acompanha a gravação.

O episódio foi acompanhado de discussão entre as duas partes. Uma suposta troca de ofensas teria ocorrido no momento em que o cadeirante interpelou a juíza, questionando se ela sofre de alguma deficiência ou estava transportando alguém com limitação.

Alegou ter estacionado seu carro no nicho reservado porque era a única disponível na ocasião, a mulher teria dito: “Tu é aleijado mas eu sou obesa, então também preciso dessa vaga”.

O homem, por sua vez, contou ter rebatido o argumento com a afirmação de que “gorda não tem direito a essa vaga”, adjetivo que irritou a magistrada. Ela retrucou: “Gorda? Tu vai ver com quem tu está falando. Vou chamar a polícia”. Acionada, a Brigada Militar (BM) compareceu e aplicou as multas.

Campanha

Para evitar esse tipo de situação, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) tem redobrado esforços para que seja observada a reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos de espaços coletivos. Supermercados e shoppings estão na lista.

Trata-se de uma obrigação prevista em lei federal de acessibilidade e fiscalizada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Essa garantia prevê a devida sinalização do local por parte do estabelecimento. Já o beneficiário deve utilizar credencial, fornecida de forma gratuita.

A utilização de vagas desse tipo exige a apresentação, de forma visível sobre o para-brisas, de credencial que comprove tal condição. O documento – referente ao cidadão portador, e não ao veículo – é emitido via on-line e gratuitamente pela EPTC, tem validade nacional e pode ser plastificado.

O diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, detalha: “É importante demonstrar à sociedade esse direito, inclusive para quem usa indevidamente essas vagas, quando deveriam deixá-las livres para quem, de fato, necessita”.

Para auxiliar e orientar os estabelecimentos, a EPTC disponibilizou um manual de orientação técnica que estabelece normas e procedimentos para a instalação de sinalização em vias e áreas de estacionamento aberto ao público em estabelecimentos privados, para fins de fiscalização de trânsito em vagas reservadas.

Os projetos, contendo a autodeclaração do responsável técnico pela implantação, manutenção e modificação da sinalização das vagas, assim como a anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT), bem como Alvará de Localização e Funcionamento, devem ser enviados para o órgão responsável mediante preenchimento de formulário eletrônico por meio do site eptc.com.br.

(Marcello Campos)

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