Sábado, 18 de maio de 2024

Chico Buarque receberá 100 mil reais de internauta por causa de ofensa no Instagram

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a um usuário da internet de indenizar por danos morais o músico Chico Buarque, sua ex-esposa Marieta Severo e suas três filhas por comentários ofensivos postados contra eles. As postagens foram feitas em fotografia da família publicada no ano de 2015 no no perfil de uma das filhas no Instagram.

A indenização foi fixada em 100 mil reais, além da publicação da sentença em jornais de grande circulação e na página pessoal do ofensor na mesma rede social. A postagem em questão afirmava: “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”.

No processo, o autor da postagem alegou que a perseguição que sofreu depois do comentário já consistiu na “maior punição que poderia sofrer”. Disse que sua retratação já foi publicada e pediu que eventual condenação seja fixada moderadamente.

A primeira instância da Justiça considerou que taxar a família de “ladra” foge ao escopo de estabelecer críticas ao pensamento político partidário do cantor. “Vai muito além. Imputa a mesma prática de crime, ao menos de furto”, afirma sentença de 2017. Foi imposta multa de 5 mil reais para cada autor.

Em 2018, decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) elevou a multa para 20 mil reais a cada um dos membros da família, o que elevou o total a 100 mil reais.

O recurso não foi aceito no Superior Tribunal de Justiça por uma questão processual. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, indicou que o recurso não questiona todos os fundamentos da decisão, o que impede que o pedido seja apreciado. Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (29), a decisão da Turma foi unânime (AREsp 1799217).

O autor ainda pode recorrer apresentando embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões. Para discutir o mérito seria necessário ter um precedente sobre o mesmo assunto com decisão diversa para que o assunto chegasse à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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