Quinta-feira, 16 de maio de 2024

Conselho Nacional de Justiça afasta juíza Gabriela Hardt e desembargadores e cita “infrações graves”

O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou nesta segunda-feira (15) a juíza Gabriela Hardt das funções. A decisão é baseada em elementos da inspeção extraordinária realizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a condução dos processos da Operação Lava-Jato.

A juíza foi responsável pela vara da Operação Lava-Jato, em Curitiba, depois da saída de Sergio Moro do cargo. Salomão também decidiu afastar os desembargadores federais Carlos Eduardo Floreslenz e Loraci Flores de Lima, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Vara da Lava-Jato.

Salomão cita “infrações administrativas graves” e “fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada” sobre a atuação de Hardt na Lava Jato para justificar o afastamento.

A decisão do afastamento deverá ser analisada na sessão de terça-feira (16) do CNJ. Para o mesmo dia, foi pautada a análise da correição da Lava-Jato e a reclamação disciplinar aberta contra Hardt e contra o hoje senador Sergio Moro.

Um dos principais pontos levantados pelo corregedor foi a atuação da magistrada em homologar um acordo em 2019 entre MPF (Ministério Público Federal), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava-Jato” que seria criado.

Pelo acordo homologado por Hardt, alvo de questionamento pelos congressistas do PT no CNJ, cerca de R$ 3,5 bilhões de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.

O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República.

“Destarte, constatou-se um conjunto de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialmente anômalos [quem, em sã consciência, concordaria em destinar bilhões de reais de dinheiro público para uma fundação privada, de maneira sigilosa e sem nenhuma cautela], sendo que tais ações da reclamada, de uma maneira ou outra, culminariam na destinação do dinheiro para fins privados, o que só não ocorreu por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Salomão.

Conforme o corregedor, a correição na vara da Lava-Jato identificou “diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho” desenvolvidos durante diversas investigações e ações penais da operação.

Um dos principais pontos citados por Salomão é um procedimento “instaurado de ofício e com grau máximo de sigilo” sobre repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados na vara.

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