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Por Redação Rádio Pampa | 27 de outubro de 2021
Ao analisar um caso de violência doméstica, um juiz deve priorizar a apreensão de arma-de-fogo do agressor, além de suspender o respectivo porte do artefato, além das medidas protetivas de urgência que couberem no processo. O procedimento é fundamental para enfrentar a violência de gênero e, a partir de agora, consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados.
A orientação foi aprovada pelo órgão em reunião no Plenário neste mês. O colegiado tratou da necessidade de apreensão imediata da arma do agressor em casos de violência contra a mulher, ainda que para isso seja necessária busca domiciliar ou pessoal.
O procedimento segue orientação da Lei nº Lei 11.340/2006, mais conhecida como “Maria da Penha”. Trata-se de um dos resultados do grupo de trabalho do CNJ criado por uma portaria especial no ano passado para elaborar ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Essa medida está em compasso com o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e em conformidade com o artigo 226 da Constituição Federal”, explica a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, que acompanhar e monitora a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
“O Poder Judiciário vem apresentando novas ferramentas que têm por objetivo maximizar os resultados no combate a este mal, o que se denota pelo histórico de resoluções, recomendações e ações de conscientização implementadas e que apresentam resultados efetivos no enfrentamento da questão”, argumentou ela em relatório.
A magistrada pontuou que durante o preenchimento do formulário nacional de avaliação de risco, muitas vítimas declaram às autoridades que o agressor possui arma-de-fogo e munição, sem registro e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
“Além de agravar o risco a que está submetida, esse é um crime tipificado pela legislação penal que deve ser coibido”, completa a conselheira.
Suporte e acompanhamento
Outra recomendação aprovada em plenário também visa garantir os direitos humanos da mulher e da família envolvidas em situação de violência doméstica. O CNJ orienta que o magistrado, ao deferir medida protetiva de urgência, encaminhe a decisão aos órgãos de apoio do município, para o necessário apoio à vítima e monitoramento do agressor.
A medida é um passo para aumentar a possibilidade de sobrevivência e superação das vítimas por meio do acompanhamento psicossocial e reforça um instrumento prescrito na Lei Maria da Penha, que é o encaminhamento dos agressores à atendimentos em grupos reflexivos.
Um exemplo desse encaminhamento bem feito entre Justiça e município está em um programa do Sistema de Justiça de Tabapuã (SP), que implementou a parceria da prefeitura com o Judiciário, com queda no número de medidas protetivas de afastamento do lar, menos casos de revitimização e menos reincidência dos delitos dessa natureza, segundo apontou a conselheira Tânia em seu voto.
A recomendação do CNJ atende à Lei 11.340/2006, quando prevê que o Poder Público desenvolva políticas de garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.