Domingo, 12 de julho de 2026

Daniel Vorcaro teria assinado na prisão um contrato para filme sobre o Banco Master, diz a Polícia Federal

A PF (Polícia Federal) apreendeu na casa do publicitário Thiago Miranda um contrato que previa a produção de um documentário batizado de “Caso Banco Master” em seis meses, com assinatura do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O que chamou a atenção dos investigadores é que o documento teria sido assinado por Vorcaro em 31 de março deste ano, quando o ex-banqueiro já estava preso na Polícia Federal em Brasília. Os investigadores afirmam ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a apreensão do suposto contrato “demanda maior aprofundamento instrutório com vistas à sua adequada compreensão”.

A PF detalha que, em síntese, o documento tinha vigência de seis meses e seria produzido um documentário ou série documental sobre fatos, personagens e acontecimentos relacionados ao tema “Caso Banco Master”, com a colaboração proativa de Thiago Miranda e Daniel Vorcaro, que teriam assumido o compromisso de auxiliar a produção compartilhando informações, concedendo entrevistas exclusivas e fornecendo acesso a documentos que contribuam para a elaboração da obra.

O contrato tem firma reconhecida em cartório por Miranda e Vorcaro, dentre outras pessoas, diz a PF. Para entender como se daria essa produção, e também esclarecer o grande número de garrafas de vinho e espumante que seriam destinadas a Fernando Cavalcanti, alvo da operação Sem Desconto (das fraudes no INSS), a PF diz que é fundamental analisar o celular apreendido com o publicitário.

“A análise dos dados existentes no aparelho celular em posse de Thiago Miranda pode melhor delimitar a extensão das vantagens indevidas transacionadas, seja mediante favores, pagamento de despesas no exterior, transações bancárias ou mesmo eventual entrega de valores em espécie”.

Após a suspensão de seu passaporte, a defesa de Miranda publicou uma nota dizendo que “desde o início das investigações, o Sr. Thiago Miranda adotou postura estritamente colaborativa, pautada pela boa-fé e pela mais absoluta lealdade processual, comparecendo espontaneamente a todos os atos para os quais foi convocado e prestando os esclarecimentos que lhe foram solicitados”.

“A defesa nega enfaticamente a prática de qualquer irregularidade por parte de seu constituinte, confiante de que, ao final da regular instrução, restará plenamente demonstrada a improcedência das suspeitas que lhe são atribuídas”, acrescenta. (Com informações do portal de notícias CNN Brasil)

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