Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 7 de março de 2024
O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou nesta quinta-feira (7) que a decisão de descriminalização do porte de maconha por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma “invasão de competência do Congresso Nacional”.
Segundo Pacheco, se o Supremo determinar que a parte da lei antidrogas que trata do porte é inconstitucional, significará a descriminalização do usuário de drogas; o que não implicaria nenhuma ação contra quem for flagrado com entorpecentes.
“Significa que alguém que estiver portando droga para consumo próprio não terá consequência alguma àquele fato, sequer a droga vai poder ser apreendida, e muito menos o autor ser autuado, classificado, até para fins de estatística. Então, seria um nada de coisa alguma, como consequência jurídica, esse fato”, pontuou.
“O que se estará fazendo é a descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional”, destacou.
O STF suspendeu o julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) na sessão da quarta-feira (6). Ele pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.
Até o momento, o placar está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio.
Durante a sessão do Plenário do Senado, Pacheco afirmou que, apesar de acreditar que a descriminalização das drogas é uma pauta para ser discutida no Legislativo, cabe à Justiça definir a quantidade de droga que diferencie usuário de traficante.
“A discussão sobre quantidade, para poder estabelecer justiça em casos concretos de alguém que seja usuário ser enquadrado como usuário e de traficante ser enquadrado como traficante, isso que cabe à Justiça, inclusive, fazer”, disse.
Para Pacheco, o usuário ainda deve enfrentar consequências jurídicas, ainda que não a prisão, como define a atual lei antidrogras. Esse é o motivo, segundo ele, dos senadores terem apresentado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas.
“Agora, o que nós não podemos é realmente aceitar normalmente – ou dentro de uma normalidade – que, ao se considerar uma determinada quantidade como porte para uso, aquilo é um fato atípico, que não tenha consequência jurídica alguma”.