Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 24 de fevereiro de 2024
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sigurd Bengtsson, marcou para 1º de abril o início do julgamento das ações que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), depois de semanas de suspense e disputas internas sobre a data, a forma e até a nomeação do juiz que completaria o quórum para possibilitar o início do processo.
Mesmo assim, Sigurd nega sofrer pressão em torno do julgamento, diz que o tribunal não está sob a zona de influência de Moro e afirma que a Lava-Jato não tem nada a ver com o que vai ser enfrentado pelo plenário do TRE.
Os juízes tomaram duas decisões em uma reunião reservada antes do carnaval: ninguém terá acesso prévio ao voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha; e cada um dos sete integrantes do TRE vai destrinchar o voto como forma de prestação de contas à sociedade.
Entrevista
1. Tanto adversários quanto aliados de Moro avaliam que o senador tem mais chances de ser cassado no TSE do que no TRE do Paraná, que seria uma zona de influência do ex-juiz federal da Lava-Jato. Como o senhor vê isso?
É má-fé dizer isso, até porque revela um desconhecimento da composição do tribunal. Qual a composição do TRE? Temos dois juízes estaduais, que não atuaram em processos relacionados ao Moro (de Lava-Jato), dois desembargadores estaduais, que nunca atuaram em processo de Lava-Jato, dois juristas oriundos da classe dos advogados, e por fim temos uma cadeira da Justiça Federal, em que algum membro eventualmente pode ter participado de algum julgamento (de Lava-Jato), mas não desqualifica o juiz ter atuado em algum processo de operação.
2. A Lava-Jato não impacta o julgamento do ex-juiz, que foi eleito tendo como plataforma política justamente o combate à corrupção?
Estamos julgando abuso de poder econômico de um candidato. A questão é político-eleitoral, não tem nada a ver com a atuação de Moro na Lava-Jato, estamos fazendo julgamento com a prova dos autos. Não estou julgando a Lava-Jato. A Lava-Jato não tem nada a ver com o julgamento, a acusação é abuso de poder econômico (nas eleições de 2022).
3. O julgamento foi agendado pelo relator para o dia 19, depois antecipado para o dia 8 pelo seu antecessor — e por fim o senhor suspendeu a data até a posse do novo juiz (o julgamento acabou marcado para 1º de abril, após esta entrevista). Não é ruim para a imagem do tribunal tantas idas e vindas em um julgamento que nem começou de fato?
Não vejo nada de errado. O relator pediu o dia de julgamento na data mais próxima possível, e a data tem de ser colocada no sistema, e foi 19 de fevereiro. Daí, tudo normal, nada de errado nisso, seguiu todo o procedimento interno. Aí havia a possibilidade de o presidente da Corte (o desembargador Wellington Moura) pedir pauta, resolveu antecipar o dia da sessão, o que não tem nada de ilegal, foram seguidos todos os procedimentos e ele antecipou. Não teve nada extraordinário.
E aí quando assumi a presidência, dia 1º, eu entendi que não poderia marcar uma data, achei melhor esperar a nomeação do sétimo membro, do novo juiz. O julgamento de perda de mandato exige a composição integral, tivemos que aguardar o senhor presidente da República indicar um dos três candidatos (Lula oficializou a escolha do advogado José Rodrigo Sade na última quinta-feira). Está sendo tudo feito de maneira transparente, nada escondido. Nosso lema é transparência.
4. Por falar em transparência, antes mesmo do julgamento veio à tona uma foto da desembargadora Cláudia Cristofani, do TRE-PR, ao lado de Moro, nos anos 1990. Isso pode comprometer a isenção dela como julgadora?
Eu não vejo nenhum descrédito. Quando tomei posse no dia 1º, eu disse publicamente que tenho confiança na desembargadora. Não tem como imaginar um descrédito só de um juiz aparecer ao lado de outro juiz.
5. Existe risco de o julgamento ser travado por um pedido de vista?
Um pedido de vista não causa atraso, porque se tiver pedido de vista prossegue na outra semana, é um prazo pequeno, ninguém vai pedir vista e ficar com o processo por um mês. Vai ficar por uma semana, 10 dias no máximo (tempo previsto no regimento interno do tribunal).