Segunda-feira, 08 de junho de 2026

Do gol ao risco jurídico: telões da Copa têm regras da FIFA

A Copa do Mundo FIFA 2026™ promete transformar bares, restaurantes e espaços públicos em pontos de encontro para torcedores. Mas empresários precisam compreender que não basta montar um telão e esperar pelo público: a exibição das partidas tem regras rígidas, definidas pela FIFA e pelas emissoras detentoras dos direitos de transmissão.

A advogada Ana Caroline Braun, especialista em entretenimento, explica que o regulamento mudou em relação às edições anteriores: “O limite para eventos não comerciais caiu de 5.000 para cerca de 1.000 pessoas. Acima disso, ou havendo patrocínio e cobrança de ingressos, é obrigatória a licença oficial da FIFA”.

As diretrizes classificam os eventos em três categorias: não comercial (até 1.000 pessoas, sem ingresso ou patrocínio), não comercial especial (acima de 1.000 pessoas, sem fins lucrativos, mas com necessidade de licença) e comercial (com exploração econômica, como venda de ingressos ou patrocínio). Em todos os casos, o sinal deve ser exibido ao vivo e na íntegra, sem cortes ou edições, e não pode ser associado a causas políticas ou religiosas.

A comercialização de alimentos e bebidas é permitida, mas sem sugerir vínculo oficial com a Copa. Já o uso de marcas, mascotes ou logotipos da FIFA é restrito e depende de autorização. Eventos comerciais ou especiais precisam solicitar licença na plataforma oficial (publicviewing.fifa.org), sujeita a análise e taxas.

Para o comércio, o recado é direto: a Copa é oportunidade de engajamento e faturamento, mas exige planejamento e conformidade regulatória. Ignorar as regras pode transformar o entusiasmo em risco jurídico e financeiro.(por Gisele Flores – gisele@pampa.com.br)

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Copa 2026 e o risco do estoque encalhado
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