Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 29 de outubro de 2026
Nessa quinta-feira (29), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) passou a disponibilizar em seu portal de serviços online o procedimento para devolução dos valores pagos em multas de pedágios “free flow” (sistema eletrônico que substitui as cancelas pela leitura automática da placa), anuladas pelo governo federal. O proprietário do veículo deve encaminhar o pedido até 16 de novembro, por meio do portal pcs.detran.rs.gov.br.
A restituição decorre da regularização de tarifas de pedágio que estavam pendentes e do consequente cancelamento das multas correspondentes, conforme as regras estabelecidas para a transição do sistema “free flow”. Trata-se do resultado de uma atuação conjunta do Detran-RS com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para viabilizar a devolução dos valores aos usuários que atendem aos critérios estabelecidos.
A medida é voltada a quem quitou tanto a tarifa pendente quanto a respectiva multa (a solicitação cabe ao dono do veículo na data do pagamento da penalidade). Há também outras exigências, conforme detalhado a seguir.
– A multa deve estar anulada, o que ocorre, automaticamente, alguns dias após a regularização da tarifa de pedágio.
– O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga.
– Para pessoas físicas ou jurídicas, o CPF ou CNPJ deve estar rgistrado em chave pix, pois a restituição se dá exclusivamente por meio dessa ferramenta. Não são aceitas chaves pix vinculadas a telefone, e-mail ou combinação aleatória.
– A restituição não é automática nem imadiata. O pedido passa por análise e, em caso de aprovação, deve-se aguardar por até 30 dias até a transferência do dinheiro.
Como solicitar
– Acesse a Central de Serviços do Detran-RS.
– Clique em “Requerer restituição infração Free Flow”
– Entre com a conta gov.br.
– Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
– Preencha os dados solicitados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas.
– Clique em “Requerer devolução”.
– Aguarde a análise do pedido. Se aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.
Regularização
Os usuários que ainda possuem tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro de 2026, conforme o prazo estabelecido pela Deliberação nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As pendências podem ser consultadas pelo aplicativo “CNH do Brasil” ou pelo site da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pela administração dos pórticos de “free flow” no Rio Grande do Sul. Os canais também permitem realizar o pagamento de tarifas devidas.
Após o encerramento do prazo de regularização, aplica-se o período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa de pedágio. O não pagamento nesse intervalo poderá resultar em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
(Marcello Campos)