Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Eleições 2026: candidatos não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrante delito; entenda

Os candidatos que disputam as Eleições passaram a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção legal que limita prisões e detenções: os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito. A limitação das prisões seguirá até 48 horas depois da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição.

Na prática, nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo se for preso enquanto comete um crime. A mesma regra será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre os dias 10 e 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante. A medida tem como finalidade preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam utilizadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas.

A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é presa cometendo um crime ou logo após sua prática. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a chamada boca de urna. Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado logo em seguida a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.

Mesmo diante de uma prisão em flagrante, o candidato não perde automaticamente o direito de disputar a eleição. A legislação eleitoral prevê a inelegibilidade apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado. O Código Eleitoral estabelece uma garantia semelhante para os eleitores, embora por um período menor.

Nesse caso, a vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois da eleição. Para o primeiro turno, os eleitores não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, a proteção valerá de 20 a 27 de outubro. A regra existe para assegurar que os cidadãos possam exercer livremente o direito ao voto.

A proteção aos eleitores não é absoluta. A prisão poderá ocorrer em três hipóteses previstas na lei:

* em caso de flagrante delito;
* por sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável;
* por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.

Mesários e fiscais de partidos também contam com imunidade eleitoral, mas apenas durante o período em que estiverem atuando nas seções de votação. Assim como ocorre com candidatos e eleitores, a proteção não afasta a possibilidade de prisão em flagrante delito durante o exercício da função.

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