Domingo, 26 de abril de 2026

Empréstimo consignado: veja o que muda com nova regra para quem tem desconto direto no salário ou na aposentadoria

Por determinação do Superior Tribunal Federal (STF), bancos e financeiras precisam levar em conta o chamado mínimo existencial antes de conceder ou renegociar um empréstimo consignado – aquele com desconto direto no salário ou na aposentadoria. A regra garante um valor mínimo para a pessoa com dívidas viver – chamado de mínimo existencial. Hoje, esse valor é de R$ 600, reservados para despesas básicas, como água, luz e comida. Antes, as parcelas do consignado não entravam nessa conta do mínimo existencial. Segundo especialistas, a mudança ajuda a reduzir o risco de inadimplência.

“Precisa garantir valores para que a pessoa possa subsistir. Se todo o recurso que foi fruto do trabalho mensal de um determinado cidadão for direcionado para pagar dívida, para pagar prestações, esse cidadão não tem como subsistir”, diz Tarcísio Bonfim, presidente da Conamp.

Os ministros do Supremo também decidiram que o Conselho Monetário Nacional faça estudos, todos os anos, para revisar o valor do mínimo existencial, que não é reajustado desde 2023. O presidente da Associação dos Membros do Ministério Público, coautora da ação no STF, diz que os R$ 600 não são suficientes.

“Nós defendemos o mínimo existencial na ordem de aproximadamente R$ 1 mil. O Conselho Monetário Nacional, a partir desses parâmetros fixados pelo Supremo, tem que analisar como um todo para que haja uma proteção ainda mais efetiva do nosso consumidor”, afirma Tarcísio Bonfim.

Para fazer valer a lei do superendividamento, muitas pessoas entram na Justiça. O número de ações aumentou 13 vezes em três anos. A lei permite que consumidores renegociem dívidas em atraso com todos os credores ao mesmo tempo. Mas a Defensoria Pública de São Paulo afirma que muitos pedidos acabam negados porque o valor do mínimo existencial é baixo demais.

“Muitas vezes, a dívida é contraída por uma pessoa que está cuidando dos filhos, está cuidando dos netos. Então, a renda familiar inteira é de R$ 600. A conta não fecha”, diz Luiz Fernando Baby Miranda, coordenador auxiliar do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP.

Portaria em vigor

Recentemente, entraram em vigor as novas regras envolvendo operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. As novas regras foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em fevereiro.

Uma das mudanças é que servidores, aposentados e pensionistas vão poder consultar as taxas máximas de juros praticadas pelas consignatárias no SouGov.br, facilitando o processo de comparação entre as instituições antes de você contratar um empréstimo. Outra mudança envolve as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, em que o servidor vai ter que conceder sua permissão a cada nova operação por meio do aplicativo SouGov.br.

A nova legislação também proíbe que esse tipo de operação seja formalizada por meio do telefone ou de aplicativo de mensagens instantâneas. Também fica proibida a emissão de cartões extras e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada, medida para evitar o superendividamento.

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