Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 18 de novembro de 2021
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Se o empregado trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral, e para o empregado que trabalhou na empresa por menos tempo, o pagamento será realizado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
Pagamento
A Lei 4.749/1965 dispõe que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda parcela, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro. Sobre a primeira parcela não deve incidir desconto — imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), o quais incidirão na segunda parcela.
Cálculo
O valor do cálculo do décimo terceiro é sempre calculado sobre o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro. Os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões etc. também compõem a base do décimo terceiro salário.
Todos os meses em que o empregado tenha trabalhado por mais de quinze dias são computados no cálculo proporcional. Para os empregados cujo salário varia a cada mês, em razão de comissão ou horas extras, por exemplo, o cálculo deverá ser feito com base na média das importâncias pagas nos meses trabalhados.
Faltas
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter
descontado de seu 13º salário, a fração de 1/12 avos. Ou seja, perderá o proporcional do décimo terceiro relativo àquele mês.
Demissão
O empregado que for demitido sem justa causa deverá receber o décimo terceiro salário proporcional em sua rescisão contratual, no entanto, quando o empregado é demitido por justa causa, ele não terá direito ao recebimento da gratificação, conforme previsão do artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.
Auxílio-doença e licença-maternidade
No caso de auxílio-doença, o 13º salário é devido integralmente ao empregado
afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período
trabalhado incluindo os quinze dias iniciais de atestado médico e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
Na licença maternidade, a Previdência Social custeia o décimo terceiro referente ao período de afastamento e a empresa efetua o pagamento dos meses trabalhados.
Suspensão de contrato
Os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso em razão da pandemia, por meio da Medida Provisória, 1.045 de 27 de abril de 2021, receberão o décimo terceiro salário de forma proporcional, a título de exemplo, o contrato de trabalho que foi suspenso por dois meses no ano de 2021, o cálculo do 13º deve levar em conta 10 dos 12 meses do ano. Dessa forma, o pagamento do décimo terceiro salário será realizado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário. Inclusive os pagamentos foram antecipados em razão da pandemia, por meio do Decreto 10.695 de 04 de maio de 2021.
A primeira parcela da gratificação foi paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho de 2021 e a segunda parcela entre 24 de junho e 7 de julho de 2021, e teve direito a antecipação os aposentados, os pensionistas e os segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Incidências
O desconto relativo ao INSS no décimo terceiro salário segue a mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do décimo terceiro salário. Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS, o desconto somente será realizado na segunda parcela.
O desconto relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) segue a tabela de descontos progressivos da Receita federal. A diferença para os demais meses, é que o décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, o que significa que o imposto de renda na fonte relativo ao décimo terceiro salário não pode ser compensado na declaração anual.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é recolhido também sobre o décimo terceiro salário, no mesmo valor de 8% do salário bruto, e depositado na Caixa Econômica Federal.