Domingo, 24 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 24 de maio de 2026
A regulação das redes sociais ganha um novo capítulo no País com a entrada em vigor de leis que responsabilizam plataformas digitais por publicações de conteúdos criminosos, publicidade fraudulenta e misoginia, sem a necessidade de notificação judicial. As leis entram em vigor dentro de 60 dias, a partir de dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20.
O decreto nº 12.975 atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) e estabelece mecanismos de prevenção e combate à circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes de terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas, bem como redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos. Já o decreto nº 12.976 estabelece novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.
As novas medidas dão base a processos judiciais individuais, de pessoas físicas e jurídicas, bem como ações civis públicas por parte do Ministério Público Federal por disseminação de conteúdos criminosos em redes sociais, mesmo antes da implementação das regras, a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), informa o advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, Renato Opice Blum, ao Valor.
“Os decretos têm uma consequência mais ampla, além do escopo da ANPD. Alguém que seja vítima e queira reportar um crime pode usar como base os prazos dos decretos”, afirma o sócio-fundador da Opice Blum Advogados, que representa empresas usuárias de tecnologia.
As novas leis também estabelecem que as plataformas criem canais diretos de notificações de crimes e tragam respostas sobre o andamento das denúncias. “Hoje há formas de denunciar, mas não há respostas”, diz o advogado.
As novas regras de responsabilização das plataformas digitais pela disseminação de conteúdos criminosos e falsos no país seguem a linha da Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia.
“A Alemanha foi o primeiro país a implementar regulação de forma mais incisiva e as plataformas se adequaram”, lembra Opice Blum. “A única diferença é que o Brasil tem muito mais usuários e uma intensidade de interação muito maior nessas plataformas, gerando mais problemas.”