Domingo, 24 de maio de 2026

Entenda o que significa a nova lei para as redes sociais

A regulação das redes sociais ganha um novo capítulo no País com a entrada em vigor de leis que responsabilizam plataformas digitais por publicações de conteúdos criminosos, publicidade fraudulenta e misoginia, sem a necessidade de notificação judicial. As leis entram em vigor dentro de 60 dias, a partir de dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20.

O decreto nº 12.975 atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) e estabelece mecanismos de prevenção e combate à circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes de terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas, bem como redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos. Já o decreto nº 12.976 estabelece novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.

As novas medidas dão base a processos judiciais individuais, de pessoas físicas e jurídicas, bem como ações civis públicas por parte do Ministério Público Federal por disseminação de conteúdos criminosos em redes sociais, mesmo antes da implementação das regras, a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), informa o advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, Renato Opice Blum, ao Valor.

“Os decretos têm uma consequência mais ampla, além do escopo da ANPD. Alguém que seja vítima e queira reportar um crime pode usar como base os prazos dos decretos”, afirma o sócio-fundador da Opice Blum Advogados, que representa empresas usuárias de tecnologia.

As novas leis também estabelecem que as plataformas criem canais diretos de notificações de crimes e tragam respostas sobre o andamento das denúncias. “Hoje há formas de denunciar, mas não há respostas”, diz o advogado.

As novas regras de responsabilização das plataformas digitais pela disseminação de conteúdos criminosos e falsos no país seguem a linha da Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia.

“A Alemanha foi o primeiro país a implementar regulação de forma mais incisiva e as plataformas se adequaram”, lembra Opice Blum. “A única diferença é que o Brasil tem muito mais usuários e uma intensidade de interação muito maior nessas plataformas, gerando mais problemas.”

As novas regras também fortalecem as determinações divulgadas em março pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano.

O TSE definiu que as plataformas digitais são responsáveis pela remoção de perfis que divulguem informações falsas nas redes, conteúdos de violência política contra a mulher e que incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito.

As regras do TSE também determinam que a propaganda eleitoral informe, nas redes sociais, que se trata de conteúdo patrocinado. O uso de inteligência artificial (IA) também deve ser informado.

O decreto ainda padroniza o compartilhamento de dados que identificam infratores nas redes. Além do endereço IP, operadoras devem informar um número adicional, conhecido como porta lógica, que identifica exatamente qual aparelho e qual usuário estavam utilizando a conexão em um segundo específico, e em que aplicação da internet.

A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), Renata Mielli, destaca a importância do decreto assinado pelo presidente Lula, que recepciona a decisão do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O decreto foi assinado “em razão da omissão do Congresso Nacional, que se negou a aprovar e enfrentar a discussão e deliberação de projetos de lei que tratavam de regulação das plataformas”, disse, referindo-se ao Projeto de Lei 2630/2020 que tratava do assunto.

O projeto popularmente conhecido como “PL das Fake News” estagnou na Câmara diante de impasses sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos ou desinformação.

O Interactive Advertising Bureau (IAB Brasil), associação que reúne mais de 200 empresas de tecnologia, veículos, agências e anunciantes – entre eles Google, LinkedIn, Meta, TikTok, Microsoft e Spotify –, afirmou, em nota ao Valor Econômico, que apoia iniciativas de combate à fraude, golpes digitais e publicidade enganosa, mas alertou para possíveis efeitos colaterais do decreto sobre a operação da publicidade digital no país. Segundo a entidade, as novas regras exigem uma aplicação “cuidadosa, proporcional e compatível com a realidade operacional do mercado”, já que a cadeia do setor envolve diferentes agentes com distintos níveis de responsabilidade e controle sobre os anúncios.

A associação também afirmou que o desafio está em construir uma aplicação “equilibrada”, capaz de enfrentar abusos sem comprometer a sustentabilidade da economia digital.

Já o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é responsável pela autorregulação do setor publicitário brasileiro e que reúne empresas e associações do mercado como Amazon, Google, Meta e TikTok, avaliou que há convergência entre pontos do decreto e diretrizes já adotadas pela entidade, especialmente em temas ligados à transparência e proteção do consumidor no ambiente digital. (Com informações do Valor Econômico)

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