Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 30 de abril de 2022
De olho na benevolência do presidente Jair Bolsonaro com o deputado federal Daniel Silveira, Celso Jacob, o ex-parlamentar do MDB, condenado e preso pelo STF, também quer acionar o Planalto para obter o indulto presidencial.
Para a defesa de Jacob, o movimento de Bolsonaro em relação ao aliado fortaleceu a esperança do parlamentar,
conhecido nacionalmente por ter escondido biscoitos e queijo na cueca para entrar na prisão, quando cumpria
pena em Brasília e despachava na Câmara.
Jacob considera sua condenação a mais de oito anos de prisão injusta. “Após a condenação do requerente, os três ex-vereadores que prestaram os únicos depoimentos que incriminavam o réu admitiram publicamente que houve um complô, armado e planejado pelo então presidente da Câmara dos Vereadores, Zulu, para gerar um injusto processo contra Celso Jacob, a fim de que com seu afastamento pudesse assumir seu lugar em sucessão do cargo”, diz a advogada Laíse Monteiro Lopes, no pedido de Jacob.
Trajetória
Celso exerceu dois mandatos de deputado federal, entre 1999 e 2014. Em 2015, assumiu pela terceira vez o cargo. Foi prefeito de Três Rios (RJ) por dois mandatos, de 2001 a 2004 e 2005 a 2008.
No dia 23 de maio de 2017, a primeira turma do STF condenou o então deputado federal a 7 anos e meio de prisão em regime semi-aberto pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação, no período em que governou Três Rios.
Em dia 6 de junho de 2017, a Polícia Federal prendeu o deputado no desembarque do Aeroporto de Brasília. Ele foi preso na frente de outros parlamentares que estavam no mesmo voo que ele, que chegava à Brasília do Rio de Janeiro. Condenado ao regime semi-aberto, retornou ao trabalho na câmara 24 dias depois da prisão, mas dormia na cadeia. Mesmo na prisão continuou a receber auxílio moradia, de 4,2 mil reais.
Enquanto preso, votou nas duas denúncias contra o presidente Michel Temer. Na segunda, foi o responsável pelo voto 171, garantindo com isto em definitivo a vitória do presidente.
Em novembro de 2017, ao se apresentar na prisão à noite, foi flagrado carregando dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone dentro da cueca, sendo levado para o isolamento por sete dias e sujeito a um inquérito disciplinar. Foi eleito o pior prefeito de Três Rios por voto popular.
Caso
Recentemente, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença em primeira instância que condenou o ex-prefeito de Três Rios Celso Jacob por improbidade administrativa. Em 2004, Jacob, então chefe do Poder Executivo municipal, publicou lei orçamentária com texto diferente do aprovado pela Câmara de Vereadores, o que lhe permitiu realizar a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.
Com a decisão, o ex-prefeito não poderá, pelo prazo de três anos, contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Ele também deverá pagar multa no valor equivalente a três vezes a remuneração recebida enquanto prefeito.
No entanto, os desembargadores afastaram a condenação às sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Isso porque a lei 8429/02, que dispõe sobre sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa, foi alterada pela lei 14.230/2021.
“Dessa forma, com a nova legislação, para que o agente seja responsabilizado com base nos tipos descritos na legislação, é exigida agora a demonstração de intenção dolosa, não podendo os atos causados por imprudência, negligência ou imperícia serem configurados como ímprobos (…) O Ministério Público não trouxe aos autos qualquer elemento que demonstrasse a existência de prejuízo aos cofres públicos sendo que a prova pericial, conforme bem destacado na sentença, conclui que as verbas foram efetivamente utilizadas para arcar com despesas previstas da Administração Pública”, escreveu o desembargador relator do processo, Fábio Uchôa.