Quinta-feira, 10 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 21 de outubro de 2023
Paulo Roberto Falcão se pronunciou pela primeira vez após o arquivamento do processo em que ele foi acusado de importunação sexual por uma mulher em Santos, no litoral de São Paulo. Por meio das redes sociais, o ex-jogador da Seleção Brasileira afirmou ter ficado em silêncio por 77 dias “em respeito às autoridades e à investigação”.
Falcão foi acusado de encostar e esfregar as partes íntimas no braço da mulher, identificada publicamente apenas como ‘Nathália’. A decisão pelo arquivamento do processo foi tomada pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP). O magistrado considerou a falta de indícios do crime que justificassem o prosseguimento do caso.
O ex-jogador, que completou 70 anos no último dia 16 de outubro, afirmou ter recebido a notícia sobre o arquivamento do processo na semana do próprio aniversário. “A conclusão da Justiça é de que não houve delito”, complementou.
Por meio das redes sociais, Falcão afirmou que “as manifestações da Delegada de Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário afirmaram inexistir quaisquer indícios de crime”.
“De minha parte, foram 77 dias de silêncio, em respeito às autoridades e à investigação, que corria em sigilo. Sempre acreditei que os fatos seriam devidamente esclarecidos. Agora, posso seguir com o meu trabalho, os meus projetos e a minha vida”, alegou o ex-jogador.
Falcão também expressou gratidão às pessoas que, segundo ele, não fizeram prejulgamentos. “Espero que esse caso, que despertou tantos ataques precipitados contra mim, contribua para que as pessoas reflitam mais antes de condenar alguém”, acrescentou.
O caso
Em 4 de agosto, quando trabalhava como coordenador de futebol do Santos, Falcão foi acusado por uma recepcionista do hotel onde vivia, na Baixada Santista, de ter entrado em uma área restrita para funcionários e feito insinuações sexuais a ela. Logo após as denúncias, ele deixou o cargo.
A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o orgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.
No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. “Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.
O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.
Os advogados que representam a suposta vítima, Pedro Grobman e Pâmela Mendes, afirmaram que a decisão pelo arquivamento “deixa dúvidas sobre a eficácia das medidas existentes para abordar crimes de importação sexual e proteger as vítimas”.