Quinta-feira, 28 de março de 2024

Filme de 1957 sobre deliberação do júri volta à evidência nos Estados Unidos

A coleção de filmes americanos sobre o tribunal do júri, quase todos concentrados na sala de julgamento, é respeitável. Mas um deles vem se perpetuando como um dos filmes mais importantes para cursos de direito – o “12 Angry Men” (literalmente, 12 homens irados; no Brasil, “Doze homens e uma sentença”, embora a “sentença” não apareça no filme). Curiosamente, também é um filme importante para cursos de negócios.

O que diferencia esse filme dos demais é seu cenário. Ele não se passa na sala de julgamento. A não ser pela abertura na sala de julgamento e o encerramento na escadaria do fórum, toda a trama se desenrola na sala de deliberação do júri.

É um filme sobre a busca de um veredicto unânime por 12 jurados (como é obrigatório nos EUA para o réu ser considerado culpado), que gira, vira e revira em torno de um tema principal: a “dúvida razoável”. Enfim, se o título fosse “Acima de dúvida razoável”, daria uma boa ideia do que se trata toda a trama.

Nos Estados Unidos, o júri não delibera se o réu é culpado ou inocente. Delibera se é “culpado” ou “não culpado”. “Inocente” significa que o réu não cometeu crime algum. “Não culpado” significa que a acusação não conseguiu provar, acima de qualquer dúvida razoável, que o réu é culpado. Se houver dúvida, o veredicto deve ser “não culpado”.

O filme voltou ganhar proeminência ultimamente com o lançamento do livro “Reginald Rose and the Journey of 12 Angry Men”, a biografia do criador e roteirista do filme, segundo o Jornal da ABA. O autor do livro é o professor universitário Phil Rosenzweig. Detalhe: ele não faz parte da comunidade jurídica. É professor de administração de empresas.

Uma das revelações do livro é a de que o filme “12 Angry Men”, além de ser continuamente estudado nos cursos de direito, é frequentemente estudado e debatido nas faculdades de administração de empresas e em quaisquer outros cursos de negócios. Por quê?

O enredo traz aspectos essencialmente jurídicos, ao apresentar a história de um julgamento, que é contada sob a perspectiva dos jurados. E, mais que isso, desenvolve uma espécie de “contraditório” entre os jurados, que discutem as provas, como se fossem promotores e advogados de defesa, para determinar se elas são aceitáveis para uma condenação ou se estão contaminadas por “dúvidas razoáveis”.

Mas também traz lições sobre técnicas de persuasão, de busca de adesão e de desenvolvimento de consenso, além de analisar dinâmica de grupo, comportamento organizacional e psicologia social, disse em podcast apresentado pelo Jornal da ABA o professor Phil Rosenzweig. Daí porque ele ajuda os administradores de empresas e, possivelmente, dos escritórios de advocacia.

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