Sábado, 20 de abril de 2024

Governadores João Doria e Eduardo Leite já estão em campanha desde julho

As prévias do PSDB começaram oficialmente na última segunda-feira (20), e os quatro pré-candidatos inscritos ainda não receberam os recursos que a sigla reservou para cada um deles, mas os favoritos – os governadores João Doria (SP) e Eduardo Leite (RS) – já estão em campanha desde o mês de julho. A executiva nacional tucana estabeleceu para os dois postulantes um teto de R$ 1,5 milhão, dinheiro oriundo do Fundo Partidário.

O senador Tasso Jereissati (CE) e o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio (AM) não investiram nada até agora, mas Doria e Leite estão em campo com uma estrutura profissional similar à de uma campanha presidencial. Ambos têm marqueteiro, equipe de apoio, produziram vídeos e jingles para as redes sociais e utilizam jato fretado em suas viagens, mas a executiva nacional do PSDB e as pré-campanhas não souberam informar a origem e os valores que foram gastos até agora.

Inédito

O processo de prévias neste formato é inédito no Brasil. O único precedente ocorreu em 2002, quando Luiz Inácio Lula da Silva venceu Eduardo Suplicy no PT – mas ela não envolveu recursos públicos.

As prévias do PSDB são regidas por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2008, que foi estabelecida após uma provocação do próprio partido naquele ano, quando as redes sociais ainda não eram uma ferramenta de marketing eleitoral como nos dias de hoje.

A Justiça Eleitoral determinou que o postulante à candidatura a cargo eletivo não pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, uma vez que não ostenta a condição de candidato. Já o partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para gastos com a referida propaganda intrapartidária.

Segundo a resolução de 2008, o partido também poderia receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias, mas em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a doação de empresas.

Em outro ponto, o TSE determinou que divulgação das prévias “não pode revestir caráter de propaganda eleitoral antecipada”, e deve se limitar a consulta de opinião dentro do partido.

“A divulgação das prévias por meio de página na internet extrapola o limite interno do Partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização, pela Justiça Eleitoral, do seu alcance. Tendo em vista a restrição de que a divulgação das prévias não pode ultrapassar o âmbito intrapartidário, as mensagens eletrônicas são permitidas apenas aos filiados do partido.”

Nesse ponto, especialistas alertam que os pré-candidatos precisam ser cuidadosos. “Os partidos precisam tomar cuidado com as redes sociais. Mensagens de WhatsApp, por exemplo, só podem ser utilizadas para filiados”, disse o advogado Paulo Lucon, especialista em direito eleitoral da USP e juiz do TRE paulista entre 2004 e 2011.

O advogado eleitoral Arthur Rollo disse que não há problema na divulgação das pré-campanhas nas redes sociais, desde que não haja impulsionamento indiscriminado. “Os atos do 7 de Setembro foram muito mais próximos de propaganda antecipada do que as prévias no PSDB”, afirmou.

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