Domingo, 05 de maio de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 25 de abril de 2024
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da reforma tributária. O projeto apresenta a lista de produtos da cesta básica nacional, que terão imposto zerado.
Veja a seguir a relação dos produtos com alíquota zero:
* Arroz;
* Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
* Manteiga;
* Margarina;
* Feijões;
* Raízes e tubérculos;
* Cocos;
* Café;
* Óleo de soja;
* Farinha de mandioca;
* Farinha de trigo;
* Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
* Açúcar;
* Massas;
* Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
* Ovos;
* Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
* Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Outros produtos terão redução de 60% na alíquota:
* Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
* Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
* Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
* Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
* Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
* Mel natural;
* Mate;
* Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;
* Tapioca e seus sucedâneos;
* Óleos vegetais e óleo de canola;
* Massas alimentícias;
* Sal de mesa iodado;
* Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
* Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Reforma tributária
Após décadas de discussões, o Congresso Nacional aprovou a reforma tributária no fim do ano passado. O texto atualiza o sistema brasileiro de impostos.
Pela Emenda Constitucional, cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre Estados e municípios:
* Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
* Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final.
Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.
O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição. Mas uma estimativa inicial pode ser publicada pelo governo ainda neste ano. De acordo com a última previsão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o IVA poderia chegar a 27,5%.
A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.