Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 11 de junho de 2026
O governo federal autorizou os servidores públicos a saírem até três horas mais cedo do trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 9, estabelece que as horas deixadas de trabalhar terão de ser compensadas, e os órgãos são obrigados a permanecer em funcionamento durante os jogos.
A norma abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os terceirizados também foram beneficiados.
Os horários de saída variam conforme o início de cada partida. Nos jogos marcados para as 14h, a ausência é permitida a partir das 11h; para jogos às 16h, a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h. Para partidas noturnas, a regra vale para quem tem expediente que se estende além do horário de início do jogo: nos jogos às 21h30, a saída é liberada a partir das 18h30, e nos jogos às 22h, a partir das 19h.
Compensação
As horas não trabalhadas nos dias de jogo deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora diária para estagiários. Caso a compensação não seja realizada dentro do prazo, haverá desconto proporcional na remuneração.
Para quem trabalha presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação ocorre com antecipação ou extensão da jornada diária. Participantes do Programa de Gestão em regime presencial ou de teletrabalho deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho, sem compensação de horas adicionais.
Serviços essenciais
A portaria é clara: os órgãos devem permanecer em funcionamento durante os jogos, caso servidores prefiram manter o expediente normal. Os dirigentes têm a obrigação de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, independentemente da flexibilização. A saída antecipada é uma autorização, não uma obrigação: quem quiser continuar trabalhando pode e deve.
Importante ressaltar que a Portaria nº 4.779 se aplica apenas ao funcionalismo público federal. Trabalhadores do setor privado dependem de negociação com o empregador ou de acordo coletivo mediado pelo sindicato da categoria. Historicamente, empresas privadas têm aderido voluntariamente à flexibilização nos dias de jogo do Brasil, especialmente quando as partidas ocorrem em horário comercial, mas não há obrigatoriedade legal prevista na CLT para essa situação específica. (Com informações do Estado de Minas)