Sexta-feira, 04 de julho de 2025

Governo gaúcho sanciona três leis propstas por deputados estaduais

Durante ato realizado na tarde dessa segunda-feira (22) no Palácio Piratini, em Porto Alegre, o governador gaúcho Eduardo Leite rubricou três projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. As propostas são de autoria de três deputados estaduais e cada qual trata de um tema: regulamentação do serviço de assistência religiosa em entidades civis e militares, ampliação dos serviços da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) e direitos do consumidor em serviços prestados de forma contínua.

O governador destacou a análise da legalidade e do mérito para que as leis fossem sancionadas: “Atestada a regularidade e a relevância dos projetos, solenizamos este momento em que eles se tornam leis. São demandas da sociedade destacadas e aprovadas pelos seus representantes no Legislativo”.

Aconselhamento espiritual

A lei nº 16.154, de autoria de Elizandro Sabino, estabelece normas que regulam o serviço de capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Estado. No foco da iniciativa estão atividades religiosas e de aconselhamento oferecidas em ambientes institucionais – como hospitais, forças armadas, penitenciárias, escolas e universidades.

Os capelães são profissionais treinados em teologia ou aconselhamento pastoral. Dentre suas atividades está a prestação de suporte espiritual e emocional.

Encaminhamento para emprego

Kaká D’Ávila, por sua vez, é autor do projeto que inclui um novo artigo na lei de 1991 que criou a FGTAS-Sine, autorizando a realização de ações essenciais aos desempregados ou trabalhadores já encaminhados para vagas de emprego.

“Com a alteração prevista na lei nº 16.155, serão incluídas ações como cursos de capacitação profissional, impressões gratuitas de currículos e assistência jurídica”, detalha o governo gaúcho em estado.rs.gov.br.

Direito do consumidor

Já a lei nº 16.156, proposta pelo parlamentar Delegado Zucco, estabelece que o fornecedor de serviço prestado de forma contínua é obrigado a informar ao seu cliente preexistente sobre o lançamento de promoção que acarrete na oferta de benefícios que alterem o preço ou a qualidade do serviço contratado.

Conforme o autor do projeto agora sancionado, a finalidade é permitir ao consumidor a opção de aderir à contratação pelo prazo de vigência da respectiva campanha.

(Marcello Campos)

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