Sábado, 14 de dezembro de 2024

Governo gaúcho torna teletrabalho permanente; saiba quem pode aderir e quais as regras

O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (1º) o decreto com a regulamentação geral do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho, no âmbito da administração pública estadual. O material estabelece as orientações que servirão como referência para os órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público e privado elaborarem a regulamentação específica a ser aplicada aos seus servidores e empregados públicos. O texto foi apresentado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

De forma geral, o decreto estabelece a possibilidade de adoção do teletrabalho nas modalidades integral ou parcial desde que a atividade do servidor/empregado público seja compatível com o regime de trabalho e que não prejudique o atendimento ao público externo e interno, com obrigatoriedade de presença física mínima em cada órgão ou unidade durante todos os dias e horários de expediente.

A autorização para o teletrabalho será avaliada por cada chefia e estará também condicionada à apresentação e cumprimento de plano de trabalho específico para cada servidor/empregado, que deverá conter as atividades, deveres, obrigações e metas estabelecidas. A cada mês, a partir de ferramentas definidas por cada órgão, será realizado o acompanhamento e controle do cumprimento das metas.

A migração para o teletrabalho, de forma parcial ou total, deverá ser solicitada pelo servidor à chefia e será analisada por um comitê da secretaria ou órgão no qual exerce a sua atividade. O pedido pode ser feito tanto por servidores concursados quanto por quem ocupa cargos em comissão (CCs).

A regulamentação geral estabelece ainda que a concessão do regime de teletrabalho se dará por período definido, mínimo de três e máximo de 12 meses, podendo ser renovado ou revogado a qualquer momento, a critério das chefias. Orientações sobre despesas relativas à infraestrutura, comunicação, afastamentos para fora da cidade-sede do trabalho presencial e precaução para acidentes também foram contempladas no decreto.

Com a publicação da regulamentação geral, cada órgão da administração pública estadual terá agora até o dia 1º de agosto de 2022 para a elaboração da sua normativa específica e até 30 de novembro deste ano para adaptar as suas ferramentas tecnológicas para o acompanhamento e controle do cumprimento das metas de cada servidor/empregado público.

“Quando falamos em modernização do Estado, não é somente em termos de tecnologia. O teletrabalho é uma tendência que vem para ficar e nos preparamos para isso. Vamos trabalhar no sentido de melhor atender a população gaúcha e também gerar melhoria na qualidade de vida do servidor”, destaca o titular da SPGG, Claudio Gastal.

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Sugep/SPGG), será a responsável pela prestação de apoio técnico aos órgãos na elaboração dos regulamentos, termos de adesão e planos de trabalho relativos ao regime de teletrabalho.

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