Sábado, 25 de julho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de julho de 2026
O governo federal já prepara a regulamentação da lei que permite uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres para que a comercialização do produto possa ser realizada “com a maior brevidade possível”. O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, por meio de nota, que, em conjunto com os demais órgãos competentes, já iniciou a elaboração da regulamentação da lei.
“Até a publicação da regulamentação, permanecem em vigor as regras atualmente aplicáveis aos aerossóis de extratos vegetais. Assim, a comercialização e o uso de produtos já permitidos pela legislação vigente continuam autorizados, enquanto os produtos disciplinados pela Lei nº 15.474 dependerão da definição dos requisitos técnicos e operacionais previstos no regulamento para sua efetiva implementação”, informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública em nota divulgada neste sábado (25). “
A regulamentação, conforme a pasta, também deverá compatibilizar a aplicação da nova lei com a disciplina vigente sobre Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Atualmente, a utilização de produtos à base de oleorresina de capsicum (spray de pimenta) permanece sujeita às restrições estabelecidas pelo Comando do Exército, ao passo que outros aerossóis compostos por extratos vegetais que não integram a lista de produtos controlados, como aqueles à base de gengibre, já possuem livre comercialização.
“Nesse contexto, caberá ao regulamento definir com precisão quais produtos estarão abrangidos pela nova lei, observadas as competências legalmente atribuídas aos órgãos responsáveis por sua regulamentação e fiscalização, inclusive as do Exército Brasileiro quanto aos Produtos Controlados pelo Exército (PCE)”, informou o ministério destacando que o trabalho busca assegurar que os dispositivos preservem a saúde e a segurança das usuárias e da população.
Sancionada na sexta-feira (24) com vetos parciais, a lei autoriza a comercialização e a aquisição do produto por mulheres de mais de 18 anos como ferramenta de defesa pessoal, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação e as autorizações dos órgãos competentes. Além disso, os recipientes devem ter capacidade inferior a 50 ml.
A lei classifica o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.
A nova legislação determina ainda que o produto seja de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O texto estabelece que o emprego do aerossol será considerado lícito quando utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do art. 25 do Código Penal, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
O Poder Executivo Federal será responsável por autorizar e fiscalizar a comercialização do aerossol. O comerciante autorizado deverá, além de manter o registro das vendas pelo prazo de cinco anos, fornecer orientações sobre o uso correto, emitir nota fiscal e registrar os dados do comprador e de quem terá a posse. Com informações do Valor Econômico.