Quarta-feira, 09 de setembro de 2026

Partidos políticos têm só até 5 de agosto para fazer convenções; entenda o processo

O período das chamadas convenções partidárias, nas quais os partidos políticos oficializam seus candidatos e coligações para as eleições deste ano, começou nesta semana. Organizadas pelos próprios partidos, as convenções podem ser feitas de forma presencial, online ou híbrida, são obrigatórias e representam uma etapa essencial do processo eleitoral, na qual as siglas homologam seus representantes e oficializam quais chapas disputarão o pleito de outubro.

São reuniões previstas na legislação eleitoral, por meio da Lei 23.609 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determina o período entre o dia 20 de julho e 5 de agosto para as agremiações definirem as chapas e alianças.

“É o momento em que a legenda formaliza suas apostas para a disputa, antes de levá-las à Justiça Eleitoral. É o momento em que impera a vontade dos líderes partidários”, afirma o advogado Kaleo Dornaika, especializado em direito eleitoral.

Segundo ele, o TSE dá as regras para a formalização, mas cada partido segue as regras do próprio estatuto para a realização de cada evento. De acordo com o tribunal, nessas eleições a ata da convenção e a lista de presença dos participantes na convenção devem ser encaminhados por meio de uma plataforma online.

“A Resolução nº 23.609/2019 do TSE traz os detalhes operacionais: fixa o calendário e os prazos, define os requisitos da ata (documento que serve de base para o registro das candidaturas) e disciplina como os partidos formalizam tudo isso perante a Justiça Eleitoral”, explica Dornaika.

Como cada partido possui um diretório federal e diretórios estaduais, há uma separação das funções, como explica o advogado eleitoral Fernando Neisser.

“Cada estado realiza a sua convenção para definir candidatos a deputado estadual, deputado federal e, no caso do Distrito Federal, deputados distritais, também eventuais candidatos a governador e vice-governador ou se vão estar em aliança apoiando algum outro partido numa coligação majoritária para governador e governadora, assim como candidatos eventualmente ao Senado daquele estado.”

Apesar da definição feita pelos partidos em suas respectivas convenções, a palavra final é dada pela Justiça Eleitoral. Com isso, os partidos devem registrar os candidatos escolhidos para disputar as eleições até o dia 15 de agosto — um dia antes do início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.

Segundo os especialistas, nessa etapa podem surgir as polêmicas. Dornaika usa como exemplo a determinação de que partidos e federações cumpram uma regra mínima de participação feminina nas eleições proporcionais, como é o caso da disputa para deputado federal, estadual e distrital em 2026.

Ao lançar candidaturas, as siglas precisam preencher pelo menos 30% das vagas com mulheres. “O maior número de cassações já registrado na história da República pós-1988 se dá em razão da fraude em cota de gênero, que ocorre justamente nas convenções”, explica Dornaika.

Nos cargos majoritários (Presidência, governo dos estados e Senado) a cota não se aplica, já que a escolha é feita diretamente pela maioria dos votos.

Confira as principais datas do calendário eleitoral:

– 20 de julho a 5 de agosto: período no qual ocorrem as convenções partidárias com a escolha de candidatos para a corrida eleitoral;
– 15 de agosto: último dia para o registro das candidaturas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
– 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
– 28 de agosto a 1º de outubro: período de exibição do horário eleitoral no rádio e televisão do primeiro turno;
– 4 de outubro: primeiro turno das eleições, com início às 8h e término às 17h;
– 25 de outubro: eventual segundo turno das eleições.

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