Quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 4 de agosto de 2024
O governo federal proibiu a veiculação de propagandas com influenciadores e celebridades que promovam apostas online como um meio para melhorar de vida. A medida, válida para apostas esportivas e jogos online (como caça-níqueis, roleta e crash), foi estabelecida em uma portaria publicada na última quinta-feira (1º) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e entrará em vigor em 2025.
Segundo o texto, são vedadas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing que “apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”.
A portaria também estabelece que toda publicidade deve ser identificada com termos como “informe publicitário” ou “publicidade”. Nos últimos meses, influenciadores têm sido alvo de operações policiais por prometerem lucros fáceis em caça-níqueis online, como o Fortune Tiger, um dos mais populares.
As normas para a publicidade de apostas online também proíbem propagandas que sugiram ser possível desenvolver habilidades para influenciar o resultado de uma aposta. No caso do jogo Fortune Tiger, por exemplo, são comuns vídeos de pessoas afirmando terem descoberto uma falha que permitiria ganhos exorbitantes.
O governo também proibiu propagandas – com ou sem celebridades – que incentivem práticas excessivas de apostas ou apresentem o jogo como uma prioridade na vida. Celebridades e outros envolvidos podem ser punidos com advertências ou multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões em caso de irregularidades.
Usuário dependente
A portaria publicada também estabelece uma série de normas para prevenir a dependência de apostas online. Uma delas prevê que as plataformas suspendam usuários que estejam em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico. Para tanto, as plataformas precisarão monitorar os apostadores e classificar o perfil de risco de cada um.
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
• O direito de criar um limite de valor a ser apostador e de tempo que se quer gastar nas plataformas; esse limite pode ser diário, semanal, mensal etc.
• A opção de programar alertas ou de bloqueios de uso
• A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e
• A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.
A Fazenda estabeleceu ainda que as plataformas mostrem para o usuário, de forma permanente e com acesso fácil, quanto tempo eles permaneceram jogando, quando perdeu e qual é o saldo disponível.
Bloqueio de sites
O governo federal quer que, a partir de 2025, todas as apostas online – esportivas ou não – só possam ser feitas em sites sediados no Brasil e autorizados pelo Ministério da Fazenda, que terão o endereço do site (URL) terminado em bet.br. Atualmente, a maioria das apostas online são feitas em sites estrangeiros.
A portaria publicada estabelece que os provedores de internet, após receberem notificação da pasta, deverão bloquear sites e excluir aplicativos de plataformas não autorizadas. A norma também obriga os provedores de internet e empresas que divulguem publicidade (como Google e Facebook, por exemplo), a excluir propagandas de sites de apostas ilegais.