Domingo, 19 de maio de 2024

Grupo de trabalho da Câmara aprova texto-base de projeto das fake news

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discute o projeto de lei das fake news aprovou nesta quarta-feira (1º), por 7 votos a 4, o texto-base do parecer favorável à proposta. O relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fez alterações de última hora para conseguir acordo sobre o texto.

O colegiado ainda precisa concluir a análise dos destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto. Alguns dos destaques foram analisados e rejeitados na sessão desta quarta-feira, mas em função da abertura da Ordem do Dia no plenário da Câmara, a votação não foi concluída. A nova sessão ainda não foi convocada.

Após essa etapa, o projeto segue para o plenário da Câmara. Se for aprovado como está, deverá retornar para a análise dos senadores, já que o texto foi alterado.

Entre as mudanças, apresentadas nesta quarta-feira, Silva incluiu, a pedido do deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), um dispositivo que prevê que a “imunidade parlamentar material” também se aplica às redes sociais.

O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), aliado do governo, foi preso no início do ano por divulgar, em rede social, um vídeo no qual faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defende o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o que é inconstitucional. Atualmente solto, Silveira está proibido de ter contato com outros investigados e de frequentar as redes sociais.

Durante a votação, Barros criticou vários pontos do projeto, mas elogiou essa alteração.

“Certamente o objetivo do Constituinte, se houvesse redes sociais naquele momento, era estender a imunidade parlamentar para as plataformas. Nós utilizamos as plataformas de redes sociais para nos comunicarmos com nosso eleitor. Então não é possível que, nas nossas plataformas, nas nossas redes sociais, a imunidade não alcance as redes sociais”, disse.

Outra mudança, também acolhida por sugestão de Barros, deixa explícito que “a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores”.

Na semana passada, o grupo de trabalho chegou a aprovar a versão anterior do relatório, mas a votação foi anulada a pedido de opositores da matéria, uma vez que a Ordem do Dia já havia se iniciado – o que impede a continuidade de votações nas comissões.

Na nova versão, o relator também relaxou um dispositivo que obrigava os provedores de mensagem instantânea a “proibir” os encaminhamentos de mensagens ou mídias para múltiplos destinatários.

Pela nova redação, as empresas devem apenas “limitar” o encaminhamento de mensagens e mídias para vários destinatários, de acordo com o estabelecido em um Código de Conduta.

O relator também incluiu, nesta nova versão, a “limitação do uso de dados de qualquer natureza, inclusive dados pessoais” entre um dos objetivos da lei.

Projeto

O projeto de lei das fake news foi aprovado em junho de 2020 pelos senadores e, desde então, aguarda análise da Câmara.

Quando passou no Senado, críticos diziam que a proposta poderia gerar censura na internet, enquanto defensores afirmavam que o projeto era necessário para o combate às fake news.

O texto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e estabelece normas para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensagem instantânea.

Se aprovada, a lei passará a incidir sobre provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagem instantânea que ofertem serviços ao público brasileiro e tenha mais de 10 milhões de usuários registrados no País.

A lei não se aplica a enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos, plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto, e às plataformas fechadas de reuniões virtuais por vídeo ou voz.

Um dos pontos mais citados do projeto é a criminalização do ato de “promover ou financiar” a disseminação em massa de mensagens com informações falsas e “passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

A pena é de um a três anos e multa. Em versões anteriores do parecer, a punição era maior – de um a cinco anos e multa.

Regras aos provedores

O relatório também determina uma série de medidas aos provedores, definidos no texto como “aplicações de internet de redes sociais, ferramentas de busca e de mensageria instantânea”. São elas:

  • proibir o funcionamento de contas automatizadas (também conhecidas como “conta robô”) não identificadas ao usuário ou à plataforma como conta automatizada;
  • identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais, bem como os conteúdos referentes às contas automatizadas;
  • conferir acesso não discriminatório a usuários e autoridades.

O texto prevê ainda que os provedores devem adotar medidas que viabilizem a identificação de contas que apresentem “movimentação incompatível com a capacidade humana”, de modo a informá-las em seus termos de uso ou em outros documentos disponíveis aos usuários.

Investigação

O texto prevê que a Justiça possa determinar aos provedores de serviços de mensagem instantânea a preservação e disponibilização dos registros de usuários por um prazo de 15 dias, em caso de investigação criminal e em instrução processual penal.

O prazo pode ser renovado por igual período até no máximo 60 dias, desde que “comprovada a indispensabilidade do meio de prova.”

Segundo a proposta, os registros correspondem a mensagens enviadas e recebida, bem como chamadas de áudio, e devem incluir data e hora da ocorrência, sendo vedada a associação desses registros ao conteúdo das comunicações.

Ainda pelo texto, a autoridade policial ou o Ministério Público podem pedir cautelarmente aos provedores a preservação desses dados. Neste caso, devem ingressar com pedido de autorização judicial de acesso em até 30 dias.

Se a justiça indeferir o pedido de disponibilização dos dados neste caso, o provedor de serviço de mensagens deve eliminar o conteúdo em até 10 dias da notificação pela autoridade competente.

O projeto prevê, ainda, que a autoridade judicial requisite informações adicionais relacionadas a um usuário específico, dentro do prazo de 60 dias, como denúncias de outros usuários, suspensão ou banimento de conta.

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