Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 19 de outubro de 2022
Já pensou seu telefone ecoando pelos quatro cantos do mundo ao som de uma das músicas mais tocadas no primeiro semestre de 2022? Um morador de Pará de Minas (MG) não quis nem saber de fama, foi logo atrás da Justiça e processou o cantor Gusttavo Lima pela música “Bloqueado”, que em um trecho da canção cita o número completo do morador, sem o DDD.
A sentença homologada pela juíza Silmara Silva Barcelos nesta semana foi a condenação de uma indenização no valor de R$ 10 mil, que deverá ser paga pelo cantor ao autor da ação.
Sentença
A música “Bloqueado” foi lançada em novembro de 2021 e, desde então, Milton Antônio Magalhães, começou a sofrer importunações com incontáveis ligações e mensagens por aplicativo.
A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe e homologada pela juíza de Direito Silmara Silva Barcelos, que pelo documento deixa clara e evidente a violação de privacidade do autor.
“Consta da inicial que o requerido, pessoa idosa, tem recebido incessantemente mensagens e ligações fazendo alusão à música ‘Bloqueado’ antada pelo intérprete Nivaldo Batista Lima (conhecido como Gusttavo Lima)”, afirmou na sentença.
No processo, Milton afirmou que teve a paz perturbada e que não consegue utilizar o celular com finalidade própria devido a numerosas mensagens e ligações.
“Para provar o alegado o autor juntou mais de 100 conversas de WhatsApp com referência à música, além de áudios e mais de 200 ligações e números bloqueados, evidenciando a perturbação por ele sofrida”, destacou a sentença.
Contestação
Gusttavo Lima e a empresa ligada ao artista, Balada Eventos e Produções, contestaram a ação, argumentando que o número de telefone presente na letra da música foi criado de maneira aleatória, sem o número 9 e o DDD, de forma que não faria alusão ao telefone do autor da ação.
Outro processo
No Paraná, houve uma situação semelhante e a Justiça determinou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma mulher, moradora de Pato Branco. Ela disse usar o número há 13 anos e que desde o lançamento da música passou a sofrer importunação do sossego.
Por Redação Rádio Pampa | 19 de outubro de 2022
Já pensou seu telefone ecoando pelos quatro cantos do mundo ao som de uma das músicas mais tocadas no primeiro semestre de 2022? Um morador de Pará de Minas (MG) não quis nem saber de fama, foi logo atrás da Justiça e processou o cantor Gusttavo Lima pela música “Bloqueado”, que em um trecho da canção cita o número completo do morador, sem o DDD.
A sentença homologada pela juíza Silmara Silva Barcelos nesta semana foi a condenação de uma indenização no valor de R$ 10 mil, que deverá ser paga pelo cantor ao autor da ação.
Sentença
A música “Bloqueado” foi lançada em novembro de 2021 e, desde então, Milton Antônio Magalhães, começou a sofrer importunações com incontáveis ligações e mensagens por aplicativo.
A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe e homologada pela juíza de Direito Silmara Silva Barcelos, que pelo documento deixa clara e evidente a violação de privacidade do autor.
“Consta da inicial que o requerido, pessoa idosa, tem recebido incessantemente mensagens e ligações fazendo alusão à música ‘Bloqueado’ antada pelo intérprete Nivaldo Batista Lima (conhecido como Gusttavo Lima)”, afirmou na sentença.
No processo, Milton afirmou que teve a paz perturbada e que não consegue utilizar o celular com finalidade própria devido a numerosas mensagens e ligações.
“Para provar o alegado o autor juntou mais de 100 conversas de WhatsApp com referência à música, além de áudios e mais de 200 ligações e números bloqueados, evidenciando a perturbação por ele sofrida”, destacou a sentença.
Contestação
Gusttavo Lima e a empresa ligada ao artista, Balada Eventos e Produções, contestaram a ação, argumentando que o número de telefone presente na letra da música foi criado de maneira aleatória, sem o número 9 e o DDD, de forma que não faria alusão ao telefone do autor da ação.
Outro processo
No Paraná, houve uma situação semelhante e a Justiça determinou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma mulher, moradora de Pato Branco. Ela disse usar o número há 13 anos e que desde o lançamento da música passou a sofrer importunação do sossego.