Domingo, 06 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 18 de março de 2024
A Receita Federal iniciou o prazo de declaração do Imposto de Renda 2024 no próximo na última sexta-feira (15). A transmissão dos dados é obrigatória para diversos brasileiros. Apenas quem está isento pode deixar de declarar.
Mudanças
Na atualização feita pela Receita Federal, a declaração passa a ser obrigatória para quem tem rendimento com valores superiores a R$ 30.639,90.
Outra mudança é a disponibilização da declaração pré-preenchida já no primeiro dia do prazo de entrega.
Para usar esse modelo será necessário ter conta Gov.br de nível ouro ou prata, veja como subir de nível.
As fichas de declaração de criptoativos também mudaram; assim como as fichas de alimentando, voltada a quem recebe pensão alimentícia.
No caso da pensão alimentícia os contribuintes terão que enviar um número maior de informações, além de inserir o número do CPF do alimentando.
O limite de rendimentos isentos passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
A receita bruta da atividade rural que em 2023 era de R$ 142.798,50, agora subiu para R$ 153.199,50.
A posse ou propriedade de bens e direitos passou R$ 300 mil para R$ 800 mil.
A declaração poderá ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Aposentados e pensionistas
A dúvida sobre obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda pelos aposentados e pensionistas é bastante grande. Até porque muitas notícias circulam pela internet afirmando que essas pessoas têm direito a isenção.
Mas, não é bem assim, a Receita Federal já informou que não dá direito a isenção a partir da idade do contribuinte.
Com isso a informação de que as pessoas acima dos 65 anos estão isentas é falsa. No entanto, caso o valor recebido de aposentadoria ou pensão seja menor que dois salários mínimo, R$ 2.824, ele poderá ser beneficiado pela nova faixa de isenção.
Para os aposentados e pensionistas é possível fazer a emissão do informe de rendimentos e conferir se recebeu até R$ 30.639,90 ou dois salários mínimos por mês em 2023.
Quem deve declarar
* Todos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma maior a R$ 30.639,90;
* Recebeu rendimentos isentos no ano passado, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 200 mil;
* Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
* Quem, dentro do prazo de 180 dias, teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial.
* Produtores rurais com receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em 2023;
* Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800;
* Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
* Todos que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
* É titular de trust no exterior;
* Quem deseja atualizar bens no exterior.