Sábado, 25 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 22 de abril de 2026
Quase 3,5 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional e que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime tributário simplificado, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Os inadimplentes têm sido notificados pelo órgão para que regularizem a situação. As dívidas somam mais de R$ 125 milhões.
Neste ano, o procedimento foi antecipado em função da alteração promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, que modificou o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. Com isso, os contribuintes começaram a receber em abril o Termo de Exclusão do regime, disponibilizado no Portal e-CAC da Receita Estadual.
A partir da ciência do documento, o prazo é de 30 dias para apresentar defesa administrativa, caso necessário. Já para a regularização dos débitos, o período-limite vai a 90 dias, com opção de quitação em cota única ou parcelamento.
Pendências podem ser verificadas no Portal e-CAC ou no aplicativo “Minha Empresa”. Após a regularização, não é necessário comunicar a Receita Estadual, pois a atualização ocorre automaticamente, permitindo o acompanhamento da situação em tempo real pelos canais digitais.
Caso não haja pagamento ou parcelamento até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006, combinado aos artigos 83 e 84 da Resolução CGSN nº 140/2018.
A alteração legislativa também impacta o reingresso no regime. A partir de agora, empresas excluídas poderão solicitar nova opção apenas no mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro do ano subsequente.
Retrospecto
– Realizada desde 2011, a fiscalização sobre empresas do Simples Nacional tem por objetivo alertar os contribuintes sobre a importância da conformidade, prevenindo a exclusão do regime.
– A medida integra o modelo de atuação da Receita Estadual, que busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de autorregularização.
– Na última edição, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 1,5 mil empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo estipulado. Estas e outras informações podem ser conferidas no site receita.rs.gov.br.
(Marcello Campos)