Quinta-feira, 27 de março de 2025

INSS vai passar a mostrar taxas e custos de crédito e cartão consignado

O aplicativo Meu INSS, que reúne serviços e informações dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai passar a mostrar aos segurados o valor das taxas de juros ofertadas para novas operações de empréstimos consignados, cartão de crédito e cartão de crédito consignado.

As novas funcionalidades, que ainda não têm data para serem implementadas, serão adotadas após o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovar, na última quinta-feira (4), duas resoluções recomendando mais transparência aos dados das operações consignáveis.

No primeiro documento, o órgão colegiado orienta que o aplicativo informe aos segurados o valor das taxas de juros ofertadas para as novas operações e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC).

Para isso, o Conselho recomenda que bancos e financeiras que ofereçam as operações a aposentados e pensionistas liberem ao INSS e a Dataprev, em cada operação, as seguintes informações:

– Taxas de juros mensal e anual;

– Custo Efetivo Total;

– Data do primeiro desconto;

–Valores do imposto sobre operações e dos recursos pagos a título de dívida (saldo devedor original) quando a contratação for oriunda de portabilidade ou refinanciamento;

–Informação diária das taxas ofertadas para novas operações.

O INSS informou que avalia a recomendação do CNPS e deve publicar, ainda esta semana, um novo ato normativo tratando do assunto. O documento, segundo o instituto, trará o prazo exato para que as instituições financeiras se adequem à nova regra.

“A recomendação do conselho é viável e necessária, e trará maior clareza ao beneficiário no processo de contratação de empréstimo consignado”, afirmou o instituto.

O aposentado e pensionista tem direito de comprometer até 45% do seu salário para o pagamento de crédito consignado, 40% para empréstimo e outros 5% para cartão de crédito.

Já a segunda resolução, destinada ao Banco Central, orienta que a autoridade monetária divulgue na internet a apuração das taxas médias ponderadas que estão sendo praticadas pelas instituições financeiras num prazo menor que os atuais 15 dias.

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