Sábado, 12 de outubro de 2024

Juiz arquiva inquérito sobre importunação sexual contra Falcão, ex-jogador da Seleção Brasileira e craque do Inter

O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou o inquérito policial que apurava o crime de importunação sexual atribuído ao ex-jogador da seleção brasileira e ex-coordenador esportivo do Santos F.C., Paulo Roberto Falcão, de 69 anos. O pedido veio por meio do Ministério Público Estadual.

A decisão foi do juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos. De acordo com o magistrado, não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.

“Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, escreveu o juiz, na decisão. Ainda segundo ele, “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.

A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o órgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.

No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. “Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.

O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.

Caso

O ex-jogador da Seleção Brasileira e craque do Inter Paulo Roberto Falcão foi denunciado por suspeita de importunação sexual na manhã do dia 4 de agosto, por uma funcionária do apart hotel onde morava em Santos, no litoral de São Paulo. O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. Foram duas tentativas, segundo a advogada da vítima: nos dias 2 e 4 de agosto.

A recepcionista, de 26 anos, contou que Falcão entrou em uma área restrita para funcionários com algumas roupas em mãos para mandar lavar. Antes de entregá-las, porém, se aproximou dela falando sobre a câmera de monitoramento, momento em que ela disse ter sido importunada sexualmente no dia 4 de agosto.

No dia 2, segundo ela, a ação foi a mesma, inclusive o discurso escolhido. Dessa vez, porém, a mulher contou ter se afastado e demonstrado ódio diante da situação. De acordo com a funcionária, o impulso assustou Falcão, que deixou as roupas e foi para o quarto.

Defesa

Falcão pediu demissão do cargo e, por meio das redes sociais, afirmou na época: “Em respeito à torcida do Santos Futebol Clube, pelos recentes protestos diante do desempenho do time em campo, decidi deixar o cargo de coordenador esportivo”.

Falcão ressaltou que o primeiro sentimento dele, ao tomar a decisão, foi o de defender a imagem da instituição. “Sobre a acusação feita nesta sexta-feira (4 de agosto), que recebi com surpresa pela mídia, afirmo que não aconteceu”.

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

Trajetória 

Paulo Roberto Falcão nasceu em Abelardo, Santa Catarina. Antes de ser dirigente de futebol foi jogador, treinador e comentarista esportivo.

Volante em campo, estreou nos gramados com a camisa do Internacional, em 1973, onde permaneceu até se transferir para a Roma, da Itália, em 1980. Pendurou as chuteiras em 1986 com a camisa do São Paulo.

Com a camisa da Seleção Brasileira principal fez 34 jogos e sete gols. Esteve nas listas de convocação por dez anos, entre 1976 e 1986.

Logo após ter encerrado a carreira, em 1990, assumiu o comando técnico da seleção por um ano. Depois foi técnico do América (México), Internacional, Bahia, Sport, além do Japão.

Em 2022, após anos como comentarista esportivo, Falcão foi convencido pelo presidente do Santos FC, Andrés Rueda, a assumir o cargo coordenador esportivo.

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Juiz arquiva inquérito sobre importunação sexual contra Falcão, ex-jogador da Seleção Brasileira e craque do Inter

O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou o inquérito policial que apurava o crime de importunação sexual atribuído ao ex-jogador da seleção brasileira e ex-coordenador esportivo do Santos F.C., Paulo Roberto Falcão, de 69 anos. O pedido veio por meio do Ministério Público Estadual.

A decisão foi do juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos. De acordo com o magistrado, não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.

“Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, escreveu o juiz, na decisão. Ainda segundo ele, “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.

A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o órgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.

No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. “Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.

O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.

Caso

O ex-jogador da Seleção Brasileira e craque do Inter Paulo Roberto Falcão foi denunciado por suspeita de importunação sexual na manhã do dia 4 de agosto, por uma funcionária do apart hotel onde morava em Santos, no litoral de São Paulo. O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. Foram duas tentativas, segundo a advogada da vítima: nos dias 2 e 4 de agosto.

A recepcionista, de 26 anos, contou que Falcão entrou em uma área restrita para funcionários com algumas roupas em mãos para mandar lavar. Antes de entregá-las, porém, se aproximou dela falando sobre a câmera de monitoramento, momento em que ela disse ter sido importunada sexualmente no dia 4 de agosto.

No dia 2, segundo ela, a ação foi a mesma, inclusive o discurso escolhido. Dessa vez, porém, a mulher contou ter se afastado e demonstrado ódio diante da situação. De acordo com a funcionária, o impulso assustou Falcão, que deixou as roupas e foi para o quarto.

Defesa

Falcão pediu demissão do cargo e, por meio das redes sociais, afirmou na época: “Em respeito à torcida do Santos Futebol Clube, pelos recentes protestos diante do desempenho do time em campo, decidi deixar o cargo de coordenador esportivo”.

Falcão ressaltou que o primeiro sentimento dele, ao tomar a decisão, foi o de defender a imagem da instituição. “Sobre a acusação feita nesta sexta-feira (4 de agosto), que recebi com surpresa pela mídia, afirmo que não aconteceu”.

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

Trajetória 

Paulo Roberto Falcão nasceu em Abelardo, Santa Catarina. Antes de ser dirigente de futebol foi jogador, treinador e comentarista esportivo.

Volante em campo, estreou nos gramados com a camisa do Internacional, em 1973, onde permaneceu até se transferir para a Roma, da Itália, em 1980. Pendurou as chuteiras em 1986 com a camisa do São Paulo.

Com a camisa da Seleção Brasileira principal fez 34 jogos e sete gols. Esteve nas listas de convocação por dez anos, entre 1976 e 1986.

Logo após ter encerrado a carreira, em 1990, assumiu o comando técnico da seleção por um ano. Depois foi técnico do América (México), Internacional, Bahia, Sport, além do Japão.

Em 2022, após anos como comentarista esportivo, Falcão foi convencido pelo presidente do Santos FC, Andrés Rueda, a assumir o cargo coordenador esportivo.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou o inquérito policial que apurava o crime de importunação sexual atribuído ao ex-jogador da seleção brasileira e ex-coordenador esportivo do Santos F.C., Paulo Roberto Falcão, de 69 anos. O pedido veio por meio do Ministério Público Estadual.

A decisão foi do juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos. De acordo com o magistrado, não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.

“Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, escreveu o juiz, na decisão. Ainda segundo ele, “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.

A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o órgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.

No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. “Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.

O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.

Caso

O ex-jogador da Seleção Brasileira e craque do Inter Paulo Roberto Falcão foi denunciado por suspeita de importunação sexual na manhã do dia 4 de agosto, por uma funcionária do apart hotel onde morava em Santos, no litoral de São Paulo. O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. Foram duas tentativas, segundo a advogada da vítima: nos dias 2 e 4 de agosto.

A recepcionista, de 26 anos, contou que Falcão entrou em uma área restrita para funcionários com algumas roupas em mãos para mandar lavar. Antes de entregá-las, porém, se aproximou dela falando sobre a câmera de monitoramento, momento em que ela disse ter sido importunada sexualmente no dia 4 de agosto.

No dia 2, segundo ela, a ação foi a mesma, inclusive o discurso escolhido. Dessa vez, porém, a mulher contou ter se afastado e demonstrado ódio diante da situação. De acordo com a funcionária, o impulso assustou Falcão, que deixou as roupas e foi para o quarto.

Defesa

Falcão pediu demissão do cargo e, por meio das redes sociais, afirmou na época: “Em respeito à torcida do Santos Futebol Clube, pelos recentes protestos diante do desempenho do time em campo, decidi deixar o cargo de coordenador esportivo”.

Falcão ressaltou que o primeiro sentimento dele, ao tomar a decisão, foi o de defender a imagem da instituição. “Sobre a acusação feita nesta sexta-feira (4 de agosto), que recebi com surpresa pela mídia, afirmo que não aconteceu”.

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

Trajetória 

Paulo Roberto Falcão nasceu em Abelardo, Santa Catarina. Antes de ser dirigente de futebol foi jogador, treinador e comentarista esportivo.

Volante em campo, estreou nos gramados com a camisa do Internacional, em 1973, onde permaneceu até se transferir para a Roma, da Itália, em 1980. Pendurou as chuteiras em 1986 com a camisa do São Paulo.

Com a camisa da Seleção Brasileira principal fez 34 jogos e sete gols. Esteve nas listas de convocação por dez anos, entre 1976 e 1986.

Logo após ter encerrado a carreira, em 1990, assumiu o comando técnico da seleção por um ano. Depois foi técnico do América (México), Internacional, Bahia, Sport, além do Japão.

Em 2022, após anos como comentarista esportivo, Falcão foi convencido pelo presidente do Santos FC, Andrés Rueda, a assumir o cargo coordenador esportivo.

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