Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça autoriza o uso de travesseiros por adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em Porto Alegre

A partir deste mês, os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação nas unidades da Fase (Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul) em Porto Alegre não serão mais impedidos de usar travesseiros. Além disso, poderão utilizar cobertores entregues por seus familiares.

A decisão é da juíza da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Capital, Karla Aveline de Oliveira. “A possibilidade de utilização de travesseiros como esconderijo de drogas ou de materiais perfuro-cortantes – tratando-se de situação hipotética e genérica – não pode servir, por si só, como razão para o impedimento do uso de travesseiros por todos os socioeducandos. Destaco que tal receio, por sua relevância, deve ser constante, incumbindo à instituição reforçar/aprimorar os mecanismos disponíveis para vedação do ingresso de drogas ou outros materiais proibidos nas unidades. Por outro lado, e apenas como argumento a ser considerado, se assim fosse, deveriam ser evitados, na mesma linha, o ingresso de casacos, moletons e outros que tais?”, afirmou a magistrada.

Segundo a juíza, uma inspeção judicial realizada em junho constatou que os dormitórios coletivos estão, em sua totalidade, sendo utilizados individualmente. Assim, não haveria risco de uso de travesseiros nem mesmo nos dormitórios coletivos.

Na decisão, divulgada na segunda-feira (18) pelo Tribunal de Justiça gaúcho, a magistrada observou que o uso, também constatado em inspeção judicial, de fio de náilon para a secagem de roupas e de lençóis representaria maior risco. “Em todos os dormitórios, verificou-se o uso de lençol, forrando o colchão, de modo que, como se sabe, um lençol representa maior risco do que um travesseiro, se pensarmos em sufocamento, estrangulamento etc”, pontuou.

Além da possibilidade do ingresso de um travesseiro por interno, a decisão determina que seja autorizada a entrada de até dois cobertores entregues por familiares em razão da baixa qualidade das cobertas disponíveis nas unidades da Fase.

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