Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Justiça dá 24 horas para União garantir transporte a indígenas no segundo turno

A Justiça Federal determinou que a União adote, em até 24 horas, medidas para garantir o transporte de eleitores indígenas até os locais de votação no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A decisão, proferida nesta quinta-feira (22), tem alcance nacional e prevê também alimentação, apoio logístico e assistência linguística às comunidades que precisarem de auxílio para exercer o direito ao voto.

A liminar foi concedida pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão relatou dificuldades enfrentadas por indígenas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, incluindo falta de transporte, combustível e alimentação, além de barreiras linguísticas e culturais.

A determinação prevê transporte gratuito por vias fluvial, terrestre ou aérea, conforme as necessidades de cada comunidade. A União também deverá prestar apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras para viabilizar o fornecimento de combustível, veículos e embarcações.

O governo federal terá ainda de articular a atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, das Forças Armadas e da Polícia Federal para viabilizar o cumprimento da ordem judicial.

A decisão estabelece também que sejam disponibilizados intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções eleitorais onde houver necessidade. O objetivo é reduzir obstáculos que possam dificultar a participação dos eleitores indígenas no processo eleitoral.

Segundo a magistrada, a ausência de condições materiais para chegar às urnas pode impedir, na prática, o exercício do direito ao voto. A proximidade da votação torna a medida urgente, uma vez que uma decisão posterior não devolveria aos eleitores a oportunidade de participar do pleito.

Caso não seja possível disponibilizar diretamente veículos ou embarcações públicos, a decisão autoriza, de forma subsidiária, o ressarcimento de despesas com combustível realizadas por comunidades e associações indígenas para transportar eleitores.

Em caso de descumprimento injustificado da ordem, a União poderá ser multada em R$ 1 milhão por dia. O governo também deverá informar à Justiça, com urgência, as providências adotadas para cumprir a determinação.

Caso no Vale do Javari

A decisão ocorre após uma controvérsia envolvendo o transporte de eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari, no Amazonas. A Justiça Eleitoral havia negado um pedido de transporte apresentado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), apontando que a solicitação foi feita fora do prazo legal, além de mencionar limitações de recursos e dificuldades logísticas.

A entidade contestou a negativa e argumentou que a existência de urnas no território indígena não garante, por si só, que todos os eleitores consigam chegar aos locais de votação.

Nesta semana, o Ministério Público Eleitoral também solicitou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, providências para assegurar a participação dos povos indígenas no segundo turno. Relatos de lideranças apontaram problemas de transporte e falta de mesários que falassem línguas indígenas em diferentes estados, entre eles Amazonas, Pará, Amapá, Pernambuco, Minas Gerais e Mato Grosso.

Na quinta-feira (22), porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas informou que lideranças indígenas confirmaram a regularização do transporte no Vale do Javari após articulações com autoridades locais. Segundo o tribunal, as organizações indígenas conseguiram mobilizar recursos para garantir o combustível necessário ao deslocamento dos eleitores.

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