Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça decide que cidadão infernizado por ligações de cobrança indevida merece indenização

Um cidadão que já não suportava mais receber ligações de cobrança por parte de empresas com as quais nem sequer mantinha relação comercial receberá indenização por danos morais. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).

No processo, as empresas alegaram que as cobranças não eram irregulares porque o destinatário dos telefonemas é cliente de uma empresa de cartão de crédito desde 2014 e possui registro de inadimplência desde setembro de 2016.

O autor negou a contratação que deu origem às ligações feitas pelas requeridas, demonstrando que seus documentos foram usados indevidamente.

A juíza Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de compensação financeira por danos morais e considerou que a conduta das empresas envolvidas ultrapassou o patamar do “mero dissabor”.

Consideradas as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso e o poder econômico das empresas, bem como o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil. O valor será acrescido de correção monetária e juros legais, cabendo o pagamento a ambas as rés.

Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que cessem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. Cabe recurso.

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