Sexta-feira, 29 de março de 2024

Justiça determina que empresa pague seguro de vida que excluía indenização em caso de morte por covid

Contratos de adesão com cláusulas limitativas têm como pressuposto o fato de que as partes devem observar o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Esse entendimento fez com que a 11ª Vara Cível de Santos (SP) condenasse uma seguradora a pagar indenização de R$ 90,4 mil referente à cobertura do seguro de vida de uma vítima da covid.

A empresa havia sido contratada para cobrir seguro de vida dos servidores das docas do porto local. Após a morte de um deles por causa de infecção por coronavírus, a empresa alegou que o contrato previa a exclusão da cobertura para casos fatais da doença. Argumento: esse seria um risco impossível de se assumir.

“Publicidade enganosa”

O juiz responsável pelo caso na Corte, Daniel Ribeiro de Paula, considerou que houve ofensa aos direitos básicos do consumidor no que se refere à informação adequada e clara sobre os serviços, além de publicidade enganosa e abusiva.

Ainda de acordo com o magistrado, a empresa induziu o consumidor leigo ao erro por não advertir de forma clara sobre a perda de direito em razão de cláusula excludente:

“Não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização”.

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