Terça-feira, 30 de junho de 2026

Justiça determina afastamento definitivo de conselheiro tutelar em Porto Alegre

A Justiça gaúcha determinou a perda do mandato de um conselheiro tutelar de Porto Alegre, por envolvimento em irregularidades no mais recente eleição para integrantes do órgão, em 2023. Na origem do processo está uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da promotora da Infância e Juventude Maria Augusta Menz.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que ele praticou condutas vedadas no dia do pleito, realizado em 1º de outubro daquele ano. A lista de acusações incluíram propaganda eleitoral irregular nas proximidades de locais de votação e boca-de-urna com distribuição de materiais de campanha a eleitores.

O processo corre em sigilo, motivo pelo qual não foram divulgados o nome do réu e a microrregião onde atuava. Ele já estava suspenso da função por meio de decisão judicial temporária conhecida nos meios jurídicos como “tutela provisória de urgência”.

“As irregularidades foram constatadas durante fiscalização e por prova testemunhal, evidenciando violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade no processo eleitoral, afetando assim a legitimidade do mandato de conselheiro tutelar”, ressalta o MPRS.

Ainda de acordo com a promotora Maria Augusta, a gravidade dos fatos comprometeu a lisura do pleito e a legitimidade do mandato. Isso tornou inadequada a aplicação de sanções mais brandas na esfera administrativa, restando como impositiva a cassação para resguardar o interesse público. Ela acrescentou:

“A decisão reforça a importância de se assegurar a transparência e regularidade do processo de escolha dos conselheiros tutelares. A atuação do Ministério Público busca garantir que funções tão relevantes à proteção da infância e juventude sejam exercidas com absoluta observância da legalidade e da ética, preservando a confiança da sociedade”.

Quando um conselheiro tutelar é afastado (por decisão judicial ou administrativa), o cargo é assumido de forma temporária pelo suplente mais votado na mesma votação, a fim de garantir o atendimento à população. A convocação cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Saiba mais

Qualquer cidadão pode participar do processo de escolha (de modo opcional) dos conselheiros tutelares, bastando para isso o título de eleitor em dia. A votação é realizada por meio de urna eletrônica, na zona e seção onde se está registrado.

Porto Alegre conta atualmente com 50 conselheiros tutelares, além de 100 suplentes. Eles atuam em dez microrregiões da cidade (cinco por unidade e dez substituídos), a fim de garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Na eleição de 2023, as vagas foram disputadas por 255 candidatos – outros 52 não passaram na prova específica, realizada quase três meses antes.

Os detentores do cargo são responsáveis por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuar em situações que envolvam violação desses direitos, em âmbito familiar ou social, por exemplo.

Dentre as exigências da função estão idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, ficha-limpa, residência fixa por ao menos dois anos na cidade de atuação, residir ou trabalhar na microrregião pretendida. Igualmente necessários são ao menos dois anos de trabalho e engajamento social no segmento.

O mandato é de quatro anos, com remuneração mensal vai de R$ 4.200 a R$ 5.100 (conforme adicionais e unidade de atuação) e direitos trabalhistas como décimo-terceiro e férias remunaradas.

(Marcello Campos)

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