Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça do Trabalho mantém Sérgio Camargo proibido de nomear ou exonerar funcionários na Palmares

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região negou um pedido feito pela Fundação Palmares para reverter a decisão que afastou o presidente do órgão, Sérgio Camargo, da gestão de pessoas da entidade. Camargo foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio moral e perseguição a funcionários da fundação por razões ideológicas.

No último dia 11, a primeira instância do TRT proibiu que Camargo atuasse na nomeação ou exoneração de funcionários da entidade, passando o função a um de seus auxiliares. Nos dias seguintes, entretanto, o presidente criticou em diversas oportunidades a decisão e ameaçou não a cumprir.

Logo após à decisão, afirmou que “nada iria mudar” e que não iria “se submeter a essa palhaçada”.

“Sugiro ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho que nomeiem um dos faxineiros da Palmares para fazer as nomeações em meu lugar. São as pessoas mais isentas da instituição”, escreveu no dia 15, por exemplo.

No dia da decisão, de forma pública, indicou para Marcos Petrucelli, indicado pela Justiça para a gestão de pessoal, a nomeação de um novo chefe de gabinete.

“Este é meu futuro chefe de Gabinete,,mas não posso nomear. (Marcos Petrucellii) Dá uma força aí, meu chapa. Pago a conta de dez happy hour!”, afirmou.

Na Justiça, entretanto, a Fundação alegou que a decisão representava grave prejuízo à administração. Desde o afastamento de Camargo, entretanto, a Fundação Palmares não realizou nenhuma nova nomeação ou exoneração.

O desembargador Brasilino Santos Ramos, entretanto, discordou da argumentação apresentada pela Palmares. Segundo ele, o órgão não comprovou em que sentido a ordem administrativa foi afetada pela medida.

“Percebe-se que o afastamento é apenas parcial, repita-se, apenas para a gestão de pessoas, devendo ser salientado que a decisão impugnada “poderá ser a qualquer momento revista, ampliada ou reduzida, especialmente se ela se mostrar ineficaz (inadequada), excessiva (pouco ou não necessária) ou desproporcional (sem proporcionalidade em sentido estrito)”, escreveu o magistrado.

Segundo ele, a primeira decisão, proferida pelo juiz Gustavo Chehab, foi baseada em vasta produção de evidências de assédio moral e de cyberbulling no ambiente de trabalho.

“Portanto, havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana”, decidiu o desembargador Ramos.

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