Sábado, 20 de abril de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 11 de novembro de 2021
O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Facebook Serviços Online do Brasil e manteve o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa.
Esse valor se refere a uma multa por cumprimento parcial de decisão proferida em 2015 pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (Fronteira-Oeste) e que determinou a interceptação de mensagens do aplicativo WhatsApp (vinculado à rede social) no âmbito de uma investigação criminal.
O Facebook apelou à Corte, situada em Porto Alegre, após ter o pedido negado em primeira instância. Na ação, a empresa solicita a exclusão da multa ou que o valor seja recalculado. A punição financeira é alusiva a um período de 720 dias em que a ordem judicial não foi cumprida.
Argumentação
A empresa argumentou que já foi reconhecido pelo Tribunal o cumprimento parcial das ordens judiciais, o que permitiria, em tesem a redução da multa, cobrada de forma diária. Também alegou impossibilidade técnica de atendimento à determinação, pois as mensagens são protegidas por criptografia, não sendo possível atender à ordem judicial.
Na avaliação do desembargador Thompson Flores, não há “perigo de demora” da decisão que justifique o provimento liminar, ou seja: as atividades da empresa não estão em risco, devendo ser aguardado o trâmite normal do processo.
“Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”, sublinhou o magistrado.
(Marcello Campos)