Quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 20 de agosto de 2026
Por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mentiveram sentença superior a nove anos de prisão para uma professora acusada de maus-tratos contra crianças em uma escola de Educação Infantil em Caxias do Sul (Serra Gaúcha). A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.
A decisão teve na relatoria a desembargadora Rosaura Marques Borba, acompanhada dos colegas Sandro Luz Portal e Márcia Kern, na apreciação do pedido de revisão da condenação em primeira instância. No recurso protocolado por sua defesa, pedia-se a absolvição da ré por insuficiência de provas. Mas o colegiado deu provimento parcial apenas a recurso da defesa para que fosse reduzida uma das condenações.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a educadora agrediu quatro alunos, de então 4 e 5 anos. Câmeras de segurança no estabelecimento de ensino registraram dois episódios, em agosto de 2025. Em um desses ataques, uma criança sofreu graves lesões nos dentes ao ser atingida na cabeça por livros e bater a boca na mesa. Já a outra vítimarecebeu um tapa na cabeça.
Outros dois incidentes remontam a 2024, quando a professora tinha 48 anos, e vieram à tona durante a investigação. São relatos de tapas, apertões nos braços e dedos, dentre outras agressões físicas e psicológicas.
Análise recursal
A relatora rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, concluindo que as provas reunidas no processo confirmam a autoria e materialidade dos fatos. Os elementos analisados incluem vídeos, laudos, fotografias e testemunhos, além de depoimentos das vítimas e da confissão da ré em relação a dois dos episódios.
Conforme Rosaura Marques Borba, o crime de maus-tratos não exige dolo específico de causar determinada lesão ou de expor a perigo previamente calculado. Basta a vontade livre e consciente de empregar, de forma excessiva e imoderada, os meios de correção ou disciplina sobre pessoa que está sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fins de educação: “O dolo se projeta sobre o abuso do meio empregado, e não sobre o resultado concreto produzido”.
A respeito de uma das agressões, a desembargadora sublinhou que “golpear a cabeça de uma criança de 4 anos com uma pilha de livros infantis, em sala de aula e em frente a outras crianças, fazendo a vítima bater a boca na mesa, não pode ser interpretado como mero excesso pedagógico culposo”. Os detalhes foram publicados nessa quinta-feira (20) pelo portal tjrs.jus.br.
(Marcello Campos)