Terça-feira, 31 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de março de 2022
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou o recurso da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) que pedia a derrubada da liminar que obriga o uso de máscaras por crianças de 6 a 11 anos. Com isso, segue sendo obrigatório, e não apenas recomendado, o uso de máscaras para essa faixa etária. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Em nota, a PGE informa que vai avaliar a decisão e qual é a melhor medida jurídica a ser adotada.
Em sua decisão, o desembargador argumentou que “é vedado implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento da pandemia de covid menos restritivas do que aquelas adotadas pela União, como no caso concreto, que versa sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção individual por crianças”.
A obrigatoriedade de máscaras para crianças tem sido alvo de embate judicial no RS nos últimos dias.
Em decreto no dia 26 de fevereiro, o governo do estado havia tornado apenas recomendado o uso para esta faixa etária. Em 3 de março, uma nota técnica recomendou “fortemente” o uso adequado da máscara, mas manteve a desobrigação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão liminar na Justiça, no último domingo (6), ação que foi indeferida nesta terça.
De acordo com o governo do estado, o decreto está alicerçado em recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados pelas crianças menores de 12 anos, já que a utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros.
A ação na Justiça pela retomada da obrigatoriedade do acessório é da Associação de Mães e Pais pela Democracia.