Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Justiça mantém penhora de parte do salário de Romário por causa de dívida de mansão no Lago Sul, em Brasília

A Justiça do Distrito Federal manteve a penhora de parte do salário do senador Romário (PL/RJ) por causa de dívida de mansão no Lago Sul, em Brasília. Na decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), o juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível, negou pedido do senador para desbloquear pouco mais de R$ 27 mil e evitar novas penhoras.

Segundo o magistrado, foram penhoradas da conta de Romário as quantias de:

– R$ 8.197,90;
– R$ 265,24;
– R$ 1.830,83;
– R$ 2.996,42;
– R$ 6.251,01;
– R$ 103,59;
– R$ 8.197,90.

De acordo com a decisão, o senador alegou que as penhoras recaíram sobre valores relativos à cota para o exercício da atividade parlamentar dos senadores (CEAPS) e também sobre seu salário. O juiz rebateu dizendo que “é público e notório que se trata de ex-jogador de futebol e que não sobrevive somente da renda de parlamentar e que, por causa do valor do aluguel da casa, fica claro “que sua renda é bem superior ao subsídio de parlamentar”.

A casa em questão fica na margem do Lago Paranoá, na área mais valorizada de Brasília. Romário morou no imóvel de 2012 a 2016, período em que já era parlamentar – ele foi deputado até fevereiro de 2015, quando assumiu uma cadeira no Senado e foi reeleito nas últimas eleições.

“Logo, a penhora de tais valores não irá comprometer a subsistência do executado, razão pela qual o pedido de desbloqueio deve ser indeferido”, disse o juiz.

Em 2019, a Justiça determinou que Romário pagasse os aluguéis atrasados da casa. Segundo a sentença, ele teria de desembolsar ao menos R$ 385 mil.

Além de quitar a inadimplência, o ex-jogador teria que demolir um píer e um campo de futebol construídos sem autorização, para uso privado, em um terreno público próximo ao imóvel.

Entenda o caso

O caso foi parar na Justiça em um processo aberto pela empresa responsável pela locação, Fashion Park Empreendimentos Imobiliários, após Romário se recusar a aceitar o reajuste no valor das mensalidades.

O contrato foi firmado em 31 de dezembro de 2012, com a vigência de dois anos, mas houve a prorrogação do prazo por tempo indeterminado, a qual não contou com uma assinatura.

Sem a devida cobertura contratual, o impasse surgiu após um reajuste que ocorreu em junho de 2015, que alterou o valor de R$ 28.340 para R$ 35.000. Romário chegou a pagar dois aluguéis com o novo valor, mas suspendeu o pagamento em seguida.

A empresa sugeriu uma multa no valor de R$ 408.799,47, na qual somaria os aluguéis, IPTU e multa pela ausência de seguro no imóvel. A sentença acatou apenas os valores relacionados a tributos e o aluguel com base no preço reajustado em R$ 35.000.

Disputa judicial

No processo, Romário alegou que não havia contrato assinado no período em que ele morou na casa. A empresa, contudo, mostrou conversas informais que comprovaram um acordo equivalente, no entendimento do juiz a frente do caso à época.

“Quem recusa um acordo não pede o boleto de pagamento no valor que discorda e efetua o pagamento”, escreveu o magistrado Santos Mendes.

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