Terça-feira, 05 de maio de 2026

Justiça nega pedido para retirar do ar postagem do deputado Nikolas Ferreira sobre Janja e Lula

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido de retirada de uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele mencionava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama, Rosângela Lula da Silva. A decisão foi proferida no âmbito de um pedido de tutela de urgência e se limitou à análise da permanência do conteúdo na internet, sem julgamento do mérito da ação principal, que continua em tramitação.

Na postagem, o parlamentar ironiza a reação da primeira-dama ao ver o presidente tirando uma foto com uma apoiadora. “E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu Nikolas ao compartilhar o vídeo do momento. Nas imagens, é possível observar a reação de Janja enquanto Lula posa para a foto. O episódio ocorreu em período próximo a uma cirurgia de catarata realizada pelo presidente.

O pedido de retirada do conteúdo foi apresentado por Manuella Tyler Araujo Medrado, pré-candidata à Câmara dos Deputados pelo PSB, que aparece ao lado de Lula no registro divulgado. A autora da ação solicitou a remoção imediata da publicação, alegando possíveis danos à sua imagem, mas o pedido liminar foi indeferido pela Justiça.

Na decisão, assinada pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro e concluída no dia 24 de março, o magistrado destacou que, naquele momento processual, não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida urgente. Ele ressaltou que a análise realizada se restringe à verificação preliminar do conteúdo, sem antecipar conclusões sobre eventual responsabilidade civil, que ainda será discutida ao longo do processo.

“Em análise à postagem objeto da lide, não se verifica qualquer referência do demandado à transexualidade da autora, ou incitação a discurso de ódio. Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configura ofensa a direito da personalidade pelo criador. O que se depreende do contexto é uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido ser abordado com admiração por uma mulher mais jovem e bonita (ou ao menos é o que se verifica da análise isolada da postagem)”, afirmou o magistrado.

O juiz também observou que manifestações decorrentes de conteúdos publicados em redes sociais podem, em alguns casos, extrapolar limites legais, mas que a responsabilização por eventuais excessos deve ser analisada caso a caso, inclusive com a participação das plataformas digitais na moderação.

A ação segue em curso na Justiça do Distrito Federal, e uma audiência de conciliação entre as partes já foi designada para o dia 25 de maio. (Com informações do jornal O Globo)

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