Quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

Legislativo aprova mudanças nas regras de aposentadoria em Porto Alegre

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em segundo turno, em sessão ordinária na quarta-feira (20), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2021 que contempla modificações acordadas com entidades representativas de servidores e com vereadores, por ocasião da Reforma da Previdência Municipal, aprovada pela emenda à Lei Orgânica nº 47, em 2021.

De acordo com a diretora-geral do Previmpa, Simone da Rocha Custódio, a mudança para os servidores ocorreu com a alteração da data de ingresso no serviço público, a ser considerada para ter direito à regra de transição de aposentadoria por pontos, com proventos integrais, que passou a contemplar os servidores ingressantes no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e não somente até 16 de dezembro de 1998.

A emenda expressa que a aposentadoria por exposição a agentes nocivos é regulamentada por lei complementar. Cabe à lei a definição da remuneração do cargo para fins de aposentadoria dos servidores com direito às regras de transição pela integralidade dos proventos e que, para cumprimento do requisito tempo na carreira, deve ser computado integralmente o tempo no cargo em que se dará a aposentadoria, consideradas as hipóteses de modificações de nomenclatura decorrentes de reestruturação, aproveitamento ou progressão.

Para os professores, a mudança aconteceu nas regras de transição de aposentadoria do pedágio, com a inclusão de “trava” de idade diferenciada da regra geral. O cumprimento do pedágio cessa aos 57 anos para a professora e aos 60 anos para o professor.

O projeto de emenda à Lei Orgânica 004/21 foi aprovado em segundo turno com 25 votos favoráveis e 10 contrários. A aprovação em primeiro turno se deu em 22 de dezembro de 2021.

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