Domingo, 02 de agosto de 2026

Lula e Flávio Bolsonaro pedem votos durante convenções partidárias; saiba o que diz a lei

Em convenções partidárias realizadas por aliados neste sábado (1º), tanto Lula (PT) quanto Flávio Bolsonaro (PL) pediram votos para suas candidaturas à Presidência da República. Na Bahia, na convenção que oficializou o governador Jerônimo Rodrigues como candidato à reeleição pelo PT, o presidente Lula afirmou:

“Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança”.

Em Santa Catarina, na convenção que lançou a candidatura do governador Jorginho Mello à reeleição pelo PL, o senador Flávio Bolsonaro discursou e disse: “Votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo… essa quadrilha que tomou conta do nosso País”.

O que diz a legislação eleitoral sobre esse tipo de manifestação

Pela legislação eleitoral em vigor, a propaganda eleitoral só é permitida após o início oficial da campanha, em 16 de agosto. Antes disso, a Lei das Eleições veda pedidos explícitos de voto, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A Lei das Eleições, que é de 1997, prevê a propaganda intrapartidária destinada aos filiados durante o processo interno de escolha dos candidatos.

“À pessoa postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagem às (aos) convencionais”, diz o artigo 36 da lei.

“Convenção partidária é um ato que, por definição, não é um ato de campanha. É um ato de natureza intrapartidária. É a reunião onde se libera e se formalizam candidaturas, alianças, coligações… Então, a rigor, ele pede voto para seus próprios correligionários. Não vejo como ilícito”, disse o advogado e professor de direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida.

Para Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionador, a situação pode mudar caso a própria campanha de um dos candidatos divulgue, em suas redes sociais, um recorte do momento em que houve o pedido de voto.

“O problema é quando esse conteúdo intrapartidário com o pedido de votos para quem está ali internamente nesse evento vai para as redes sociais ou vai para as ruas de alguma forma, com conteúdo de propaganda”, disse a apresentadora do podcast “A Eleitoralista”.

O advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo também afirma que o ponto central é a natureza fechada da convenção partidária. Segundo ele, o pedido de voto é permitido nesse contexto, mas a situação pode mudar quando o conteúdo é transmitido ao vivo ou divulgado nas redes sociais.

“O problema não está em pedir voto na convenção. Está em fazer a transmissão da convenção, que deixa de ser um evento fechado e passa a ser um evento aberto”, afirmou. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso seja provocada, se declarações feitas antes do início oficial da campanha configuram propaganda eleitoral antecipada.

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