Quinta-feira, 16 de julho de 2026

Medida provisória permite renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas rurais

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nessa quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei sobre renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória.

O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.

Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim; e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA.

Hugo Motta ressaltou que o acordo buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal. “Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse o presidente da Câmara.

Adesão

A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025. Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.

Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar três ou mais safras afetadas e redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições

Dario Durigan disse que a proposta foi construída para atender à maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

“O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar.”

As condições variam conforme o perfil do produtor. Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê prazo de até oito anos para pagamento e carência de até dois anos para pagar a primeira parcela. Entrada não será exigida.

Os juros anuais são de 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais produtores.

Já nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis: prazo de até dez anos e carência de até dois anos. Quanto aos juros anuais, 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores.

Fundo Garantidor

A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazos.

Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.

“Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir.”

Outras medidas

Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:

* Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;

* Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;

* Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;

* Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações. (Com informações da Agência Brasil)

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