Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Mesmo quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25), desde que estejam com a situação eleitoral regular. A ausência na primeira etapa não impede automaticamente a participação na seguinte, porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento às urnas, conforme esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra vale para quem não conseguiu votar no dia 4 de outubro e deseja participar da escolha dos candidatos que continuam na disputa. Neste segundo turno, os eleitores de todo o País votarão para presidente da República. Também haverá votação para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A principal condição para votar é que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso. Por isso, quem faltou ao primeiro turno deve consultar a situação cadastral antes de comparecer à seção eleitoral. A verificação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Ausência justificada

Mesmo que vote no segundo turno, o eleitor que faltou à primeira votação continua obrigado a justificar a ausência anterior, caso não tenha feito isso. O procedimento é separado para cada turno, já que a justificativa apresentada para uma etapa não regulariza automaticamente a falta na outra.

Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Quem não comparecer no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

O que levar

A votação no domingo ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deve conferir previamente o local em que está registrado para votar. Em geral, a seção é a mesma utilizada no primeiro turno, mas o endereço pode ser confirmado pelo e-Título ou nos canais oficiais dos tribunais eleitorais.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O título eleitoral impresso não é obrigatório. O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor.

A falta de cadastro biométrico, por si só, também não impede a votação, desde que a inscrição eleitoral esteja regular e a identidade possa ser confirmada pelos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.

Abstenção

O primeiro turno de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados pela Agência Brasil. Quem faz parte desse grupo ainda pode participar da votação de domingo, desde que esteja apto a votar.

A orientação é consultar a situação eleitoral com antecedência, verificar o local de votação e regularizar separadamente a ausência anterior dentro do prazo. Não ter votado em 4 de outubro, por si só, não tira do eleitor o direito de participar do segundo turno.

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