Sábado, 29 de agosto de 2026

Ministério dos Portos e Aeroportos quer mudar o “imposto do pecado” para aviação

O Ministério de Portos e Aeroportos quer mudar as regras do chamado “imposto do pecado” para a aviação e criar critérios que reduzam ou zerem a cobrança sobre determinados tipos de aeronaves.

A proposta foi encaminhada nesta sexta-feira (28) ao Ministério da Fazenda e prevê tratamento diferenciado para modelos elétricos, híbridos, movidos a combustíveis sustentáveis e aeronaves de menor porte.

A ideia é evitar que o Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária para taxar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, acabe encarecendo atividades consideradas estratégicas para o País.

Entre os exemplos de aeronaves que entrariam nessa conta estão as de formação de pilotos, as usadas pelo agronegócio, as usadas para o combate a incêndios e para o transporte aeromédico. A ideia de adicionar o “imposto do pecado” para a aviação é taxar jatinhos particulares e a aviação executiva, que também fazem parte do grupo de aeronaves afetadas.

Transição

No documento, a Secretaria Nacional de Aviação Civil propõe um período de transição de três anos para a cobrança do tributo sobre essas aeronaves. Durante o período, seriam mantidas as alíquotas atualmente aplicadas pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

No caso das empresas de transporte aéreo regular, de aerofotogrametria, órgãos de segurança pública e defesa civil e aviões agrícolas cadastrados no Registro Aeronáutico Brasileiro, a alíquota seria zero.

Para empresas de táxi aéreo, a alíquota ficaria em 3,25%. As demais operações e operadores privados ficariam sujeitos à alíquota de 6,5%. Porém, apesar da proposta da Secretaria, o aval final precisa ser dado pelo Ministério da Fazenda.

Aeronaves pequenas

Uma das principais propostas encaminhadas pela pasta é adotar um critério objetivo para retirar determinadas aeronaves pequenas da incidência do imposto seletivo.

A referência utilizada pela área técnica é o CORSIA, mecanismo internacional coordenado pela OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) para redução e compensação das emissões da aviação.

Segundo Clarissa Barros, diretora do Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias da Secretaria Nacional de Aviação Civil, a preocupação é que uma regra ambiental aplicada de forma ampla acabe atingindo aeronaves utilizadas em atividades que não estão diretamente relacionadas ao problema que o imposto pretende combater.

Ela citou como exemplos aviões utilizados para formação de pilotos, pulverização agrícola, combate a incêndios e transporte aeromédico.

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